Foi vendido um imóvel ( um terreno urbano) e nesse imóvel foi construído poelo adquirente uma casa, porém o comprador não passou a escritura e ainda está vindo o IPTU no nome do vendedor, qual medida tomar para forçar o adquirente passar a escritura? tendo em vista, ficar essa pendencia no nome do vendedor!!

obrigado pela ajuda!!!

ótimo fim de semana abraçosssss

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 15 de setembro de 2007, 11h41min

    A resposta se encontra dentro do contrato particular realizado entre as partes.

    Não existe forçar. Se ele tem uma obrigação e não cumpre voluntariamente o judiciário é o caminho para determinar o cumprimento ou/e as penalidades cabiveis.

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    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sábado, 15 de setembro de 2007, 12h27min

    A indicação do proprietário no carnê do IPTU é de responsabilidade do Município. Portanto, creio que essa questão possa ser facilmente resolvida levando-se cópia do contrato de compra e venda no setor responsável na Prefeitura.

    Mesmo porquê, o imóvel é que responderá pelos débitos fiscais relativos ao IPTU.

    Ou apenas com escritura pública registrada se atualizam os dados?

    Eis a questão!

    Saudações.

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    ?

    Hugo Rodrigues Terça, 25 de setembro de 2007, 18h34min

    Dr. Antônio!! entendi!!!

    Bom mas com qual ação devo entrar? para fazer valer o contrato e fazer o juiz mandar passar a escritura????

    obrigado

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 25 de setembro de 2007, 19h25min

    A princípio adjudicação compusória, se existe prova a da quitação, sem excluir eventuais perdas e danos provocados ou causados pela inércia do vendedor em não cumprir sua obrigação injustificadamente.

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