Estou para assinar um contrato de compromisso de compra e venda com uma construtora, porém, ande de assinar o mesmo, gostaria de tirar algumas dúvidas. O apartamento em questão seria financiado 90% pelo minha casa minha vida, e os outros 10% seriam dado como sinal da compra. Porém, o financiamento só poderá acontecer em meados de dezembro desse ano, pois o apartamento ainda não está com os documentos concluídos para ser possível o financiamento. O sinal seria dado agora, e o financiamento em si, com a CAIXA, celebrado em dezembro/2016. Gostaria de saber se, caso chegue no dia de celebrar o financiamento, e por algum motivo, este não seja aprovado, ou não seja possível por algum motivo, se o valor que dei de "sinal" da compra será e se deverá ser a mim devolvido, ou o que acontece com o montante dado? Quais embasamentos jurídicos posso usar em meu favor?

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 02 de junho de 2016, 7h08min

    Julia, bom dia.

    Você deve analisar o que seu contrato diz a respeito. Se ele prever que o sinal será devolvido nestes casos, não há problema, porém se prever que não, você pode até reaver este valor em juízo, mas que não será certo se ocorrerá.

    Sugiro que contrate um advogado para analisar toda a documentação antes de você assinar para depois não ocorrer qualquer tipo de problema.

    Att.