devolução do sinal dado em compromisso de compra e venda
Estou para assinar um contrato de compromisso de compra e venda com uma construtora, porém, ande de assinar o mesmo, gostaria de tirar algumas dúvidas. O apartamento em questão seria financiado 90% pelo minha casa minha vida, e os outros 10% seriam dado como sinal da compra. Porém, o financiamento só poderá acontecer em meados de dezembro desse ano, pois o apartamento ainda não está com os documentos concluídos para ser possível o financiamento. O sinal seria dado agora, e o financiamento em si, com a CAIXA, celebrado em dezembro/2016. Gostaria de saber se, caso chegue no dia de celebrar o financiamento, e por algum motivo, este não seja aprovado, ou não seja possível por algum motivo, se o valor que dei de "sinal" da compra será e se deverá ser a mim devolvido, ou o que acontece com o montante dado? Quais embasamentos jurídicos posso usar em meu favor?