Minha inquilina se recusa a dialogar apos um bate boca desagradável, simplesmente porque pedi para a mesma se dirigir a uma agencia onde fornece energia elétrica aqui na região para fazer troca de titularidade .. A mesma se recusou e me desacatou dentro da minha própria residencia e na frente das minhas duas filhas menores . Infelizmente para fazer a transferência do nome, eu ouvi pela a atendente da EDP bandeirantes que somente o inquilino pode!! procurei um advogado e fui orientada a rescindir o contrato e pagar a multa para que a mesma saia da residencia . Que absurdo ,inquino tem mais poder que o próprio dono. Se eles quebram o contrato não pagam multa alguma !! Agora o proprietário é obrigado a pagar por irresponsabilidade desses tipos. Me dizem por favor que essa advogada é mau informada .

Respostas

19

  • 0
    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 02 de junho de 2016, 7h06min

    Dayane, bom dia.

    O seu contrato de locação prevê que a transferência deve ser feita? Se sim, você pode notificá-la a fazer a transferência em determinado prazo, sob pena de rescisão contratual e cobrança de multa.

    Att.

  • 0
    J

    Jaime RS Quinta, 02 de junho de 2016, 8h28min

    Não sei como funciona aí no seu Estado, mas aqui no RS a luz pode ser desligada por quem pediu a ligação.
    assim, se a luz está no seu nome, vc pode pedir a cia de energia que a desligue e o locatário que mande reinstalar em seu nome, salvo se no contrato de locação foi previsto que o locador deixará a luz no seu nome.
    Quanto à orientação recebida de um advogado, creio que há um equívoco. O locador só pode rescindir o contrato por infração contratual ou após o término da locação. No curso do contrato não pode rescindi-lo, nem mesmo pagando multa. Já o inquilino pode rescindir o contrato antecipadamente, porém fica sujeito à multa.

  • 0
    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 02 de junho de 2016, 13h23min

    Parabéns, Jaime.
    Primeiro incentivou a pessoa a cometer um ilícito civil, pois com o desligue da energia, se porventura o inquilino possuir medicamentos e outros itens que possam estragar sem refrigeração ou determinado acondicionamento, ele terá que ser reembolsado pelo locador. Inclusive, compete ao locador entregar o imóvel em condições de uso e sem energia, o próprio locador estaria descumprindo o contrato e a lei.

    Em segundo, se existe cláusula no contrato prevendo que o locatário deve fazer a transferência, o seu descumprimento pode ensejar, sim, a rescisão do contrato, ou nunca ouviu falar de despejo por infração contratual?

    Att.

  • 0
    J

    Jaime RS Quinta, 02 de junho de 2016, 14h19min

    Ironia desnecessária, Sr. dono da verdade, como disse, aqui no RS, a luz é ligada por solicitação de alguém tem legitimidade para tal. Assim, os débitos gerados por essa ligação, são suportados pelo titular da conta. Portanto, se a luz está em nome do locador, basta ele notificar o locatário de que a luz será desligada a partir de tal data e orientá-lo a solicitar uma ligação em seu nome.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 02 de junho de 2016, 17h02min

    Então marcos ,mas é impressionante como é difícil fazer algo certo
    Percebo que o errado tem mais poder hoje em dia .
    Não esta no meu contrato sobre a troca de titularidade e pelo que pesquisei nem precisa !!
    Fico super chateada com o fato de que se ela se recusar ,fica por isso mesmo .
    De alguma forma o governo quer dinheiro ,então as contas vão continuar vindo
    e QUEM vai pagar pelo jeito sou .
    LEIS QUE CONFUNDEM OS CIDADÃO DE BEM.
    É COMO ESTUPRADORES DE CRIANÇAS, tem direito a advogados para defendemos, mesmo sabendo do grau da situação se dispõe a defende-los.
    Fim dos tempo ou tem muito advogados mau formados na área!!
    Acredito que não seja seu caso ,desculpe falo da advogada qual consultei pessoalmente ,

  • 1
    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Sexta, 03 de junho de 2016, 6h59min

    Dayane, bom dia.

    Infelizmente isto ocorre muito.

    Na verdade, precisa constar a cláusula, pois a responsabilidade de pagar a luz pertence ao locatário (lei do inquilinato), mas a lei nada diz sobre a necessidade de transferir a titularidade, por isso a maioria dos contratos possuem tal cláusula.

    Veja bem, existe diferença entre o dever de pagar a luz e o dever de transferir a conta de energia. A lei somente diz sobre a primeira, mas é omissa em relação à segunda.

    A lei do inquilinato visa proteger mais o locatário do que o locador, infelizmente.

    Att.

  • 0
    J

    Jaime RS Sexta, 03 de junho de 2016, 8h53min

    Para que não paire dúvidas sobre o que afirmei, ressalto que o locador é obrigado a dispor o imóvel ao locatário em condições de habitabilidade. O relógio da luz é item que está incluso na obrigação do locador. No entanto, o pedido de ligação de luz, deve ser feito por quem vai utilizar o imóvel. Se a luz estiver em nome do locador, por questão de prudência, deve ele pedir o desligamento antes de locar o imóvel para não correr o risco de o inquilino não pagar. No entanto, se o locador quiser deixar a luz em seu nome, deve incluir cláusula que obrigue o locatário ao pagamento, sob pena de rescisão do contrato por seu descumprimento. ~Como no presente caso, o locador deixou a luz em seu nome e não regrou as hipóteses de inadimplência por parte do locatário, mantenho minha posição de que o locador pode notificar o locatário de que deverá pedir ligação em seu nome, dando-lhe prazo e de que a partir desse prazo a luz será desligada

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 03 de junho de 2016, 21h58min

    VERDADE MARCO, BRIGADA POR ME RESPONDER VIU
    BRIGADA MESMO ...
    ME TIROU DUVIDAS GRATA

  • 0
    Manoel Martiniano Moura Martiniano Moura

    Manoel Martiniano Moura Martiniano Moura Sábado, 14 de julho de 2018, 21h40min

    meu inquilino não paga agua e nem luz são 4 contas de agua e quatro de luz deve mais ou menos 1000 reais a bandeirante energia retirou o relogio por violação feita pelo inquilino, gostaria de saber como fica a situação, tem no contrato que apos 30 dias tinha que mudae a titularidade para o nome dele, mas ja terminou o contrato ele continua morando na casa e não paga agu luz e nem o aluguel, o que fazer nesta situação.

  • 0
    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Domingo, 15 de julho de 2018, 8h37min

    Prezado,

    Entre com uma ação de despejo combinado com cobrança, assim você irá reaver o imóvel e cobrar o que ele lhe deve.

    Atenciosamente,

    Marco Aurélio Drovetto
    (11) 99703-4719
    www.drovettoadvogados.com

  • 0
    Geisiele Paula

    Geisiele Paula Sábado, 22 de dezembro de 2018, 21h32min

    Marco, estou c essa mesma situação! O inquilino atrasa aluguel, paga quando quer, não paga com juros conforme menciona no contrato ! Menciona no contrato q precisa transferir a titularidade das contas p nome dele e isso nunca foi feito, e puxamos IPTU cnsta no contrato q é responsabilidade do inquilino, e eles não pagaram ! Como proceder, janeiro será último mês deles e sinto que irá deixar contas p trás e nos dar dor de cabeça

  • 0
    F

    fauve Domingo, 23 de dezembro de 2018, 6h13min

    Dayane as leis visam proteger sempre o lado mais fraco, dessa forma o CDC é benéfico ao consumidor, o CP é benéfico ao preso e a lei da locação é benéfica ao locatário.

    Você poderia jogar o problema no colo da imobiliária porque o contrato foi mal feito, deveria constar a cláusula de obrigatoriedade de transferência da titularidade. Enquanto ela estiver pagando nada a ser feito. A partir do momento que houver atraso no pagamento o contrato pode ser reincidido

    Manoel e Geisiele peçam o despejo. Imagino que as imobiliárias forneçam consultoria jurídica para isso.

  • 0
    G

    Gustavo FR Domingo, 23 de dezembro de 2018, 9h51min Editado

    Dayane,

    De forma alguma solicite o corte de luz, mesmo estando em sua titularidade.
    Isso pode lhe trazer problemas maiores do que uma conta atrasada.

    Reveja o contrato de locação residencial, e nele veja se existe a cláusula obrigando a transferência da titularidade das contas de consumo.

    Caso não tenha troque de imobiliária, ou alugue sem utilizar uma, no futuro.

  • 0
    T

    Tayrone do Nascimento Magalhaes Quarta, 11 de agosto de 2021, 10h19min

    EM MEU CASO, o contrato já estar em nome da mesma já há 1ano e foi descoberto que ela não paga nem trocou visto que a luz não estava chegando na casa dela as contas. Foi verificado que chegaram todos via email um email antigo e a luz estar super faturada em nome da minha mãe que já faleceu.. ele disse que se dirigiu a companhia de luz e a mesma disse que só pode alterar com data recente no contrato.. acham que seria juridicamente correto eu fazer um novo contrato, tendo em vista que temos já um contrato desde ano passado, apenas para poder trocar a titularidade? Ou isso futuramente pode me acorrentar problemas na justiça caso ela queira agir de má fé comigo ? Neste caso, eu deixo o contrato antigo e apresento o atestado de orbito da minha mãe e peço para que ela peça um novo relógio ?

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 11 de agosto de 2021, 12h38min

    Gente muito obrigado pelas orientações!
    Obrigada pelo tempinho que tiram pra responder, embora Já se passaram 5 anos ..
    Depois desses problemas nunca mais aluguei minha casa, prefiro deixar fechado que ter dores de cabeça rsrs.
    Mas ajudou muita as orientações, pois já sei como agir futuramente no caso de extrema necessidade.
    Abraços

  • 0
    E

    elisa Sábado, 12 de fevereiro de 2022, 22h46min

    infelizmente a lei do inquilinato é só um enfeito para dizer que existe uma lei, muito embora não funcione e na maioria das vezes os responsáveis pela justiça apenas olham um lado o do inquilino e no caso do dono mandam negociar com o inquilino, a unica saida que eles dizem é negocie com o inquilino, mas como você vai negociar com quem claramente não quer negociar? se você reparar na pandemia, as ações de despejo foram suspensas, até criaram uma nova medida para parcelar a divida e recomendaram negociar com o inquilino. infelizmente a justiça é cega no mau sentido mesmo em alguns casos.

  • 0
    D

    Doutor Augusto Terça, 13 de dezembro de 2022, 10h52min

    Creio que o caso em questão pode ser resolvido com rapidez e tranquilidade no juizado de pequenas causas, onde a falta de titularidade do cotrato será suprida, além do que, embora aqui no DF também possomas cortar, eu prefiro a audiência de conciliação para ouvir o outro, uma vez que a conciliação é o melhor caminho. Veja o sofrimento da locadora que tentou conversar sozinha, será que na presença dos conciliadores a coisa seria assim. Duvido.

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 02 de maio de 2023, 0h56min

    Olá. Me mudei dia 15/03 de um imóvel e o acordo com a proprietária foi eu não mandar desligar a água e luz, pois ela já faria a transferência de titularidade para a nova inquilina. Mas ela não fez, existe algo que me protege nesse caso? As contas do último mês deram 250,00. A nova inquilina diz que vai pagar. A água eu encerrei em 17/04 mas a de luz ainda está no meu nome, não mandei desligar porque eles cortam tudo.

  • 0
    G

    Gbs Terça, 02 de maio de 2023, 4h52min

    Vc pode comunicar a empresa que vc não é mais moradora e solicite a retirada das contas de seu nome.