Bom, namorei por 2 anos com uma pessoa que eu achei ser uma pessoa diferente e me enganei. Estou gravida, e o pai do meu filho não me ajuda com NADA, exames ... consultas. ... vitaminas de gestante.... até o enxoval, pedi pra ele e ele se negou a comprar... Enfim tudo por minha conta.!!! Não liga pra saber do filho e nao presta assistência nenhuma durante minha gestação! Minha dúvida é: sou obrigada a deixa-lo registrar? Com que idade ele podera levar meu filho? Quais meus direitos?

Ele Não está fazendo nada por mim agora que eu estou precisando, futuramente nao quero nem contato com ele e muito menos meu filho, mais como a lei não é justa acredito que ele terá direitos!

Obrigada pela ajuda!

Respostas

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    Juliana Quinta, 02 de junho de 2016, 11h55min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Comigo foi a partir do momento que a criança não amamenta exclusivamente, mas para isso o pai tem que ter bom convivio e costume com o pai, para que tal visita sem a mae nao traga desconforto ao menor.
    Voce tem direito a alimentos gravidicos. Caso nao tenha recursos para contratar um advogado, procure a defensoria publica mais proxima para dar entrada.
    LEMBRE-SE: É UM DIREITO DA CRIANÇA CONVIVER COM O PAI E SUA RESPECTIVA FAMILIA.

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    Aline Ramos Quinta, 02 de junho de 2016, 12h03min

    Durante a gravidez vc pode entrar com ação de pensão gravídica. Geralmente o juiz solicita provas de que vcs tiveram um relacionamento.
    Após o bebê nascer vc entra com ação de pensão alimentícia para seu filho (a), e na própria audiência de alimentos o juiz já poderá regulamentar as visitas do pai, enquanto a criança se alimentar de forma exclusiva do leite materno as visitas deverão ocorrer na presença da mãe, após, geralmente depois dos 6 meses o pai já poderá sair com o filho sem a companhia da mãe, porém resta esclarecer que para pernoitar com a criança, quando não existe a guarda compartilhado, somente a regulamentação de visitas, a criança não é obrigada a pernoitar com o pai até que se complete os 3 anos.
    Porém se o pai pedir a guarda compartilhada, e o juiz deferir, ele terá os mesmo direitos que vc!

    Até porque o juiz não irá olhar no pai e nem na mãe, e sim no bem estar do menor, que está acima de qualquer vontade da mãe de querer tirar o DIREITO DO MENOR de conviver com o pai.

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    Rafael F Solano Sábado, 04 de junho de 2016, 1h00min

    Ellen, ele pode ter sido um canalha enquanto parceiro, mas os direitos em questão nao sao seus e nem são os dele, mas sim do cidadão que nada tem haver com o erro de vcs em ter se relacionado e se iludido um com o outro, o cidadão que não pediu para vcs terem um caso, namoro, transar...... Um cidadão que não pediu para nascer.

    Bom ou mau, este foi o pai que, vc querendo ou não, escolheu para seu filho; há diversos métodos contraceptivos, se não é assumido um que seja seguro, se não se leva à sério, assume-se o risco de trazer um cidadão ao mundo, e o pai será aquele que sua insensibilidade, falta de critério, ilusão,enfim, VC tiver escolhido para lhe fecundar. Infelizmente esta é a triste verdade.

    Portanto, o cidadão que nasceu de vcs tem todo o direito de conhecer e conviver com ambos os lados da familia daqueles que o gerou. Por mais incomodo que isso lhe seja, esta é a verdade dos fatos. Não pode este inocente pagar por seus erros ou pelos erros do canalha com que vc se meteu.

    É desta criança o direito de ser visitada (sugiro que leve a criança a casa de um amigo para lá o pai o visitar), quando desmamar, ir a casa do pai, conviver com os parentes, alternar de casa entre a da mãe e a do pai.

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    Desconhecido Sábado, 04 de junho de 2016, 4h18min

    Prezado Rafael F. Solano.
    Agradeço sua disposição em me responder, mesmo seu texto falando a respeito de assuntos nos quais não foi perguntado nesse tópico e muito menos te diz respeito no qual se refere a minha vida íntima.
    Leia novamente minha dúvida, assim como as colegas que responderam anteriormente de forma objetiva o que foi perguntado!
    Grata pela disposição!

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    Rafael F Solano Sábado, 04 de junho de 2016, 15h58min

    Não tenho de ser perguntado sobre sua vida pessoal se foi vc mesma quem a expos, poderia ter mantido maior reserva e perguntado apenas o principal, indo direto ao ponto ao invés de discorrer um rosário de lagrimas, descrevendo uma via crucis de enorme sofrimento para vc, queixando-se do imprestável com quem vc se meteu VOLUNTARIAMENTE, tudo isso para expressar seu mais profundo desejo em roubar os direitos de um cidadão que nenhum mal lhe fez, e que nem negociou com vc ser trazido a este mundo.

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    Ludimila Dantas Sábado, 04 de junho de 2016, 16h07min

    Perfeito, Rafael. Pessoal vem expôr a via pessoal e se ofende qdo lê umas verdades.

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    Desconhecido Sábado, 04 de junho de 2016, 16h25min

    Rafael F. Solano.... Agradeco novamente sua resposta ,mais infelizmente ainda nao me respondeu o que foi perguntado! Peço que leia novamente a pergunta , de preferencia o titulo. obrigado.

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