Cobrança de juros abusivo em contrato de Leasing
Bom dia Gostaria de saber como devo proceder em caso de roubo de um veículo que era alienado via Leasing, sendo que o seguro efetuou o pagamento mas o banco(ABN) está me cobrando um valor (Eu acho, e não concordo), mas tenho minha dúvidas quanto aos valores que foram passados para mim, eles dizem que ainda estou em débito com o banco, isto estará certo ou não, como devo proceder???
Prezado Sr. Jeferson.
O leasing é um contrato semelhante ao de "locação". Porém, mais complexo, porque envolve três pessoas distintas (financeira, locatário e vendedor).
Para a financeira, o investimento se justifica com vistas na locação. Imagine que o bem locado seja um determinado valor (só para entendermos).
10.000,00 "locados" em seu favor (ao locatário), para pagamento em X meses, em parcelas que, se multiplicadas pelo número de meses, resultará em valor quase tres vezes maior.
Então, em tese, o valor que a financeira tem em suas mãos (locatário) é de quase 30.000,00.
Bem... furtaram-lhe o "capital" de 10.000,00. O seguro pagou à financeira, o valor de 10.000,00. Portanto, a diferença deverá ser paga, nos termos do contrato.
Essa diferença está prevista no contrato. E é legal. Pode ser abusiva, pode ser injusta... mas está na lei (Congressistas submissos ao Lobby dos Bancos explicam essa realidade).
Como deve proceder?
Vá ao Banco e ouça todas as explicações, entenda a situação, procure um advogado e veja as alternativas.
Saudações.
Jeferson. para ilustrar a opinião do Dr Geraldo venho colacionar a seguinte decisão proferida pelo STJ através de sua 4ª turma que se manifestou contrário aos juros abusivos cobrados pelos bancos e financeiras.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou abusiva a taxa de 380,78% ao ano cobrada pela Losango Promotora de Vendas Ltda e pelo HSBC Bank Brasil S/A num financiamento de R$ 1.000,00 feito por Maria de Fátima Dutra, dona-de-casa de Porto Alegre. Com base em voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do Tribunal, a Turma decidiu que a taxa de juros remuneratórios cobrada da mutuária pelas duas instituições financeiras encontra-se acima do triplo da taxa média do mercado para a modalidade do negócio bancário, sendo, portanto, flagrantemente abusiva.
Para o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, a taxa de juros cobrada da dona-de-casa representa, no final, uma taxa mensal de cerca de 14%, manifestamente excessiva, já que, pelos R$ 1.000,00 que tomou emprestados, Maria de Fátima teria de pagar 10 prestações mensais sucessivas de quase R$ 250,00. O ministro argumentou que, de acordo com a jurisprudência vigente no STJ, a taxa deve ser reduzida ao patamar médio do mercado para essa modalidade contratual, no caso, 67,81% ao ano, conforme os dados divulgados pelo Banco Central do Brasil. Para ele, beira o absurdo a afirmação constante do recurso especial de que “não se visualiza, no presente caso, qualquer abusividade que possa ensejar a revisão do contrato”.
As recorrentes alegavam que a legislação específica não impõe limitação para as taxas de juros firmadas pelas instituições financeiras, devendo prevalecer, nesses casos, aquilo que foi pactuado no contrato de empréstimo, não havendo, portanto, qualquer abuso ou excesso capaz de ensejar a revisão das cláusulas ajustadas de comum acordo.
Mas, para o ministro Pádua Ribeiro, embora o STJ entenda que não se podem presumir como abusivas as taxas de juros remuneratórios que ultrapassem o limite de 12% ao ano, pode ser declarada, mesmo nas instâncias ordinárias, com base no Código de Defesa do Consumidor, a abusividade da cláusula contratual que fixe cobrança de taxa de juros excessiva, acima da média do mercado para a mesma operação financeira. Por isso, reformou parcialmente o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apenas para afastar a limitação de 12% ao ano imposta à taxa de juros remuneratórios, mas baixando a taxa abusiva de 380,78% para 67,81%, a média cobrada pelo mercado na data da contratação do empréstimo, conforme os índices levantados pelo Banco Central.
Votaram acompanhando o entendimento do ministro Pádua os ministros Aldir Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa, presidente da Turma, e Massami Uyeda. Não participou do julgamento o ministro Fernando Gonçalves.
A decisão tem aplicação somente para as partes interessadas.
Fonte:STJ.
Espero ter ajudado.
Pois muito boa a contribuição do Dr. João Carlos, uma vez esclarece, com a jurisprudência, que a abusividade pode ser reconhecida em Juízo, ao contrário do que eu havia manifestado acima.
Necessário, porém, que se confirme o índice de abusividade para sustentar uma demanda revisional eficiente em prol do consumidor, no caso, o consulente.
Saudações.
Prezado Jeferson.
Complementando os comentários dos colegas.
O Leasing é o chamado contrato de arrendamento, portanto, sob comando do código do Consumidor. Tenho um caminho mais curto, ou seja, para evitar que você busque um contador para recalcular os valores. Notifique o banco para apresentar uma planilha discriminada dos valores cobrados. Na maioria dos casos eles deixam de discriminar os juros sobre juros, tabela price, etc. Com essas notificações, ingresse na justiça contra o banco, e poupando tempo, como já mencionei, peça a inversão do onus da prova. 90 % por cento de chaces.
Qualquer dúvida: www.ezizzi.com ou [email protected]
Com certeza....ja fiz isso e estou no aguardo dessa planilha, e também solicitei a carta de quitação do contrato de Leasing bem como uma cópia do cheque que a seguradora pagou para o banco de Leasing, essas cópias, e eles me mandaram, já tenho quase tudo, só falta a tal da planilha. Muito obrigado Dr. Um grande abraço, à todos.
Jeferson.
Se o valor do débito entre vc e o banco for inferior a 40 salários mínimos ingresse com Ação no Juizado Especial, pois a tramitação do feito é isenta de cobrtança de taxas cartoriais, e tem rito sumarissímo. pois se trata de relação de consumo entre o fornecedor que vem a ser o banco e consumidor
Bom Noite,
Eu financiei um veiculo e tive o mesmo problema, atrasei umas parcelas e tentei renegociar, mas os advogados do banco estavam cobrando uma fortuna de juros nas parcelas e o banco só aceitava receber o saldo das parcelas sem nenhum desconto. Devolvi o veiculo e contratei um advogado especialista em SP, pois a sede do banco fica lá. Tive uma grande surpresas, depois de seis meses de processo ele me mandou a sentença abaixo: Sentença Proferida Sentença nº 972/2010 registrada em 21/05/2010 no livro nº 284 às Fls. 37/42: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ISAIS DA SILVA XXXXX contra XXXXXX LEASING S/A, para o fim de condenar a requerida a devolução das quantias pagas a título de Valor Residual Garantido, no importe de R$7.028,08 (sete mil e vinte e oito reais e oito centavos), acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação, tornando definitiva a antecipação de tutela anteriormente concedida, para baixa da negativação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao autor, que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I.C
O Banco já ligou para propor acordo e vai me devolver a vista 6 mil reais, achei muito bom pois, terei parte do meu dinheiro de volta e meu nome não está mais no Serasa. O email do advogado é [email protected].
Prezado Sr. Isaias_Silva.
Quantas parcelas haviam sido pagas? Devolveram o veículo ou houve quitação do contrato? O valor que foi-lhe devolvido (6.000) consiste no valor considerado como pago a tículo de antecipação do denominado "valor residual". Esses detalhes são importantes, já que podem indicar situações peculiares.
Obrigado pela atenção que puder dispensar.
..... minha dúvida está no seguinte tópico:- o veículo alienado é uma garantia de pagamento do contrato. Se a dívida, suponhamos, era de 40.000, e o carro fora avaliado em 40.000, o mesmo deve servir extinguir a relação jurídica, impondo a devolução do que corresponde ao valor residual, já que o veículo não permaneceu com o cliente.
Por isso indago sobre o valor pago efetivamente.
Saudações.
Caros Doutores, boa tarde!
Comprei um carro por leasing, em 2007, sendo que em 2009 este carro foi furtado e estava no seguro, o qual o subtituiu por outro. Em fevereiro de 2011, tive problemas familiares e atrasei 5 parcelas deste novo carro. Fui informado então pela advocacia do banco, que apesar de eu ja ter paga 70 parcelas deste finaciamento, ainda devo 40, e como atrasei as prestações, estou em processo de ajuizamento para posterior busca e apreenção. Como posso agir, uma vêz que acho que ja paguei mais de 90% deste carro. Por favor me ajudem, estou querendo ir ao tribunal de pequenas causas, pois em função de doença na família, estou sem dinheiro para honrrar estas prestações.
grato
paulo brasil