Olá, gostaria de saber se quem tem leucemia também teria direito a desconto na aquisição de veículo automotor e no IPVA. O condutor é que precisa ter a doença ou poderia ser o filho menor não condutor? No caso da pessoa já ter comprado o veículo, seria possível pedir a restituição dos tributos que foram pagos e que eventualmente poderiam ter sido descontados (tanto para a aquisição do veículo quanto no pagamento do IPVA)? Obrigada.

Respostas

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    C

    Carlos Quinta, 02 de junho de 2016, 14h12min

    Boa tarde Paulo,
    A pessoa com câncer somente terá direito a desconto na aquisição de veículos caso apresente alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículo comum.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 02 de junho de 2016, 16h46min

    O benefício fiscal na aquisição de veículos por sofrer de moléstia grave, incurável, contagiosa,incapacitante ou outros males congêneres, depende de prova pericial da Previdência Social e o beneficiário ser filiado ao Sistema ou segurado da instituição ou já ter contribuído para ter direitos, não só na aquisição de veiculos, como saque do FGTS, se houver direito; aquisição da casa própria; e outros....Á primeira vista, basta indagar no Setor de Atendimento ao Consumidor, da concessionária ou autorizada ou propriamente no fabricante.....Abs.