indenização por dano moral
Prezados Colegas Boa Tarde.
Minha cliente comprou um apartamento com as seguintes condições: entregar aos vendedores o valor de R$ 5.000,00 e assumir a dívida referente ao não pagamento das cotas condominiais no valor de R$ 15.000,00. O valor foi pago aos vendedores e a dívida foi assumida. Após 01 ano da venda, devido a um desentendimento com uma das vendedoras, esta eviou uma correspondência ao condomínio, com a assinatura de todos os vendedores informando que minha cliente estava impedida de entrar no apartamento ou mesmo retirar qualquer objeto do mesmo. Foi um grande constangimento, pois, minha cliente teve que mostrar seu contrato de compra e venda para poder ficar no imóvel e mais foi lavrado um boletim de ocorrência. Caberia neste caso dano moral? E na esfera criminal o que pode ser feito?