Fui roubada dentro de uma loja por uma andarilha, é direito do consumidor a segurança e integridade se esta dentro do estabelecimento. O segurança mesmo me disse que ela frequenta a loja e ja tentou roubar outros clientes, e nada fizeram. A polícia foi acionada mas os seguranças não autorizaram ver as filmagens, so após o BO eu pude vê-las e as imagens mostram apenas a mulher perto de mim e me seguindo pela loja, mas não o momento do furto. Enquanto eu desesperava pelo fato ocorrido a loja nada fez por mim, muito menos procurar a autora. Agora a loja esta alegando que o furto não foi ali no estabelecimento. É possível ganhar essa causa se as imagens não pegaram o momento do furto? Levei um prejuízo enorme pois na carteira havia uma grande quantia em dinheiro.

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 02 de junho de 2016, 18h26min

    Apenas com relatos não, aliás em direito quem ALEGA deve provar.

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    Hen_BH Quinta, 02 de junho de 2016, 18h56min

    Você mesma relata: "...as imagens mostram apenas a mulher perto de mim e me seguindo pela loja, mas não o momento do furto...". Ou seja, essas imagens só provam que ela estava perto de você. E momento algum mostram a materialidade do furto (a subtração dos seus bens). Vale aqui o brocardo latino "allegatio et non probatio quasi non allegatio", ou seja, alegações sem provas sequer seriam alegações.

    Desse modo, qualquer denúncia contra a andarilha teria por base meras suposições e ilações, e poderiam render ensejo a uma indenização por danos morais em favor dela e contra você. Quanto à loja, o fato de ter havido ali outros furtos não quer dizer necessariamente que o que ocorreu contra você o foi naquele lugar.

    Uma ação judicial nos seguintes termos estaria fadada ao fracasso.