Após 4 meses que mudei para o condomínio onde moro, veio cobrando uma taxa de mudança de 20% do salario minimo! Gostaria de saber que mesmo no regimento tendo a seguinte informação:

"1 quando de mudança (Entrada e saida) será cobrada uma taxa equivalente a 20% do salario minimo, a ser paga na primeira taxa imediatamente apos a mudança."

Acho errado pois no mesmo regimento fala sobre caso gero dano tenho que pagar! Não tem justificativa para tal taxa! Pois se danificar o elevador ou quebrar algo no edifício sou responsável!

Além é claro de demorar 4 meses para cobrar de mim mesmo no regimento falando que será no mês seguinte a mudanças!

Acho ilegal pois ja pagamos todas as despesas comum do condomínio! Ai cria uma taxa sem motivo de mudança para tirar mais das pessoas! ridículo isso!

Ao cobrar uma taxa dessa natureza, haverá evidente enriquecimento sem causa por parte do condomínio. O que fazer?

Respostas

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  • 1
    H

    Hen_BH Sexta, 03 de junho de 2016, 18h34min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Essa taxa é totalmente ilegal! Não existe qualquer previsão no ordenamento jurídico que dê embasamento a ela. Ainda que tal tipo de aberração existisse, ela encontraria outro óbice: a vedação constitucional de que valores sejam indexados ao salário mínimo.

    Ou seja, ao se estipular o valor a ser pago por um bem ou serviço, não se pode dizer que tal valor corresponderá a "X por cento" do salário mínimo, pois essa indexação provocaria uma espiral inflacionária. Já há decisões pacíficas do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.

    Se lhe cobrarem a referida monstruosidade, conteste-a na justiça!

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Sexta, 03 de junho de 2016, 6h51min

    Robert, bom dia.

    Se a taxa já era prevista na convenção antes de você entrar no imóvel, eles podem cobrar. Se a taxa só constou após a sua mudança, ele não podem cobrar nada.

    De qualquer forma, se está previsto na convenção, nada poderá ser feito, posto que não é ilegal.

    Att.

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    bob2016

    bob2016 Sexta, 03 de junho de 2016, 12h52min

    A lei prever esse tipo de cobrança?
    pelo que sei a lei não prevê nenhuma "taxa de mudança" ou coisa parecida. O que o condomínio pode cobrar ordinariamente são as taxas de condomínio para fazer face a despesas (água, luz, conservadora etc.).

    "Mesmo que isso conste na convenção, é de ilegalidade patente. Ao cobrar uma taxa dessa natureza, haverá evidente enriquecimento sem causa por parte do condomínio.

    A convenção só pode estabelecer regras que não conflitem com a lei... senão daí a pouco irão incluir na convenção e começar a cobrar taxas por cada visitante, taxas para usar o elevador... taxas para abrir as janelas... convencionar que o morador que atrasar os pagamentos estará sujeito a 10 chicotadas por mês de atraso... e quem atrasar mais de 03 meses será marcado com ferro em brasa..."