Olá. Gostaria de tirar uma dúvida. Uma amiga viveu com seu ex de 2001 até 2014 porém não se casaram. Em 2014 ele saiu de casa e ela permaneceu no imóvel. O terreno foi adquirido em 2007 e existe um contrato de compra e venda e o mesmo encontra-se somente no nome dele. Ela conversou com ele para fazer um contrato novo em que conste que ambos são donos do terreno porém ele não aparece para regularizar a situação. Pergunto: esse contrato que ele tem de compra e venda pode ser feito um adendo incluindo o nome dela? Ou que medida ela teria que tomar para resguardar seu direito? Essa posse dela é pacífica e legitima? Consegui para ela o número da matrícula desse terreno e tbm o cadastro junto a prefeitura do município. Gostaria de poder estar ajudando essa moça pois a mesma vive só e com uma filha. Bom, não sei se me fiz entender qto a real dúvida. Agradeço sepuderem me auxiliar para poder estar ajudando essa moça. Desde já agradecido.

Respostas

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    Jaime RS Sexta, 03 de junho de 2016, 9h03min

    Bem, houve uma união estável entre esse casal. Os bens adquiridos na constância dessa união pertence aos dois, salvo se ele provar que adquiriu com recursos havidos antes do início da união. Como acabou a união estável, a melhor medida seria ela entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução da união estável e partilha de bens.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 03 de junho de 2016, 11h02min

    Ok. Obrigado Jaime.