Uma pessoa possui 3 execuções fiscais . (IRPF) Essa pessoa possui um terreno 150km afastado da cidade, Esta pessoa possui tb um apartamento onde reside há 12 anos é o único lar dela esposo e filhos . Poderia o juiz mandar essa familia desocupar o o apartamento e morar no terreno ?

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 03 de junho de 2016, 18h37min

    Nesse caso, o Juiz poderia penhorar o terreno, e não o contrário, uma vez que não se pode pressupor que um terreno nu possa servir de moradia a uma família.

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    dorival alves de lima Sexta, 03 de junho de 2016, 18h53min

    não, apenas desejo saber qual o prazo para embargos de devedor?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 04 de junho de 2016, 13h13min Editado

    Há direitos extensivos ao embargante ou ao devedor em execução fiscal....Primeiro, também há dignidade ao ser devedor em processo de execução e certa ordem de prioridade a se manter com o bem de família(onde more o executado em que a lei o preserva) e outros de sobrevivência humana, como salários, proventos de aposentadoria, pensão, renda de sobrevivência, seja lá qual for que pertençam ao ser humano em execução ou penhora dos bens; há também bens penhoráveis e impenhoráveis que a lei descreve como direito do executado a não os arrolarem.....O arrolamento de bens à penhora não pode ser ao bel prazer de escolha do exequente, que inclusive, se for a execução inconsistente por vícios de ordem pública tem a mesma o destino da desclassificação ou extinção do processo, tanto que a discussão do título executivo tem presunção de ainda ser relativa e não ainda de certeza e liquidez, enquanto não for decido com ampla defesa das partes envolvidas....quaisquer vícios contidos no processo que agrave o título, poderá a execução ser extinta através de uma peça, cujo nome é a "Subjeção de Pré-Executividade", e em face da mesma ser anuída pelo juiz, este declara o processo extinto, com as provas pré-constituídas e sem dilação probatória.....Abs.([email protected]).