Boa tarde, moro em um condomínio onde trabalho no mesmo. A mesma, está alugando as vagas da garagem vazias, sem uma assembleia geral. A mesma está cobrando juros e multas, e serviços financeiros pq dispensou o serviço da prestadora que administrava o condomínio e não relatou na assembleia. Trabalho a 4 anos, ela está me dando balões, 5/3 dias em casa. Pr motivos de faltas, não constantes. Houve uma situação onde fui ao upa com meu filho, e trouxe um atestado de comparecimento com o Cid. Trabalhei até as 14:00, e meu horário de trabalho vai até às 15:40. Ou seja, me ausentei 1h e ,40 min. Levei o atestado e a mesma não aceitou, e me deu uma suspensão de 5 dias, alegando que não comuniquei ninguém. Pode isso? Ela pede testemunhas para assinarem sendo que a mesma não está presente, me deixa dias em casa e depois no final do mês quase não recebo nada! Está virando algo pessoal, pq além de ser funcionária sou moradora.

Respostas

2

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 03 de junho de 2016, 19h07min

    Se seu sindicato não concede abonação de horas de ausência para levar filho ao médico, lamento, o empregador não é obrigado a aceitar. As testemunhas que assinaram não precisam ter testemunhado que vc se ausentou, mas que se recusou a assinar a advertência ou suspensão.

  • 0
    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Sábado, 04 de junho de 2016, 11h47min

    Não conceder abono por levar filho ao médico UPA é uma coisa, já dar advertencia por isto é outra coisa. Faz o seguinte dona. Se não achar respaldo legal para processar esta sindica por danos morais, abuso de poder (pois no caso de ser moradora voce tambem é vitima dos abusos dela) Mas como empregada do condominio pode caber assédio moral. Entre com ação de rescisão indireta e alegue todos este motivos, ou seja , perseguição pessoal. Mas se ela se safar, pegue ela no corredor e encha a cara dela de porrada.