busca e apreensão
Gostaria muito de alguns esclarecimentos sobre busca e apreensão de veículos... Há dois anos atrás, financiei um carro em 24 parcelas e após pagar 14 delas resolvi negociar o carro com um vizinho de condomínio, o qual se comprometeu a quitar e transferir o bem em duas semanas.Porém, apesar de ter pago aquilo que pedi pelo oque eu já havia quitado (14 parcelas ), ele não cumpriu mais nada do que havia combinado e ainda repassou o veículo para uma terceira pessoa que também não pagou mais nada.Só agora, depois de 300 dias sem notícias do veículo, é que consegui localizá-lo em outra cidade, bastante deteriorado/ avariado.Então eu eu o truxe de volta para casa, sem saber como devo proceder, já que liguei para o banco e o valor para quitar a dívida é bem maior do que o valor do próprio veículo... Minhas dúvidas sãö...
Um amigo me informou que o banco não pode mais me tomar este carro porque já foi pago mais da metade do financiamento...Será que é verdade? É possível ser detido por falta de pagamento em uma situação assim como a minha? Já procurei o banco para tentar negociar este débito algumas vezes mas eles só aceitam o pagamento à vista...Existe algum meio legal de rever os valores que estão me cobrando e ainda parcela-los de forma que não seja necessária a entrega do veículo?
Desde já agradeço a atenção...
Caro Doutor fiz um acordo verbal com um amigo sobre uma possivel negociação entre dois veiculos, ambos são alienados. trocamos provisorio para um teste. se eu gostasse do veiculo dele nos fechariamos o negocio e fariamos a trasferencias das dividas, mas eu não gostei do veiculo dele e agora ele se recusa me entregar o meu veiculo alegando que o negocio ja esta fechado, não assinamos documento algum validando o negocio, agora ficou a minha palavra contra a dele.. o que devo fazer legalmente para pegar o meu veiculo de volta ?
Caro Doutor fiz um acordo verbal com um amigo sobre uma possivel negociação entre dois veiculos, ambos são alienados. trocamos provisorio para um teste. se eu gostasse do veiculo dele nos fechariamos o negocio e fariamos a trasferencias das dividas, mas eu não gostei do veiculo dele e agora ele se recusa me entregar o meu veiculo alegando que o negocio ja esta fechado, não assinamos documento algum validando o negocio, agora ficou a minha palavra contra a dele.. o que devo fazer legalmente para pegar o meu veiculo de volta ?
Veremos os fatos:
Caro Doutor fiz um acordo verbal com um amigo sobre uma possivel negociação entre dois veiculos, ambos são alienados. trocamos provisorio para um teste. se eu gostasse do veiculo dele nos fechariamos o negocio e fariamos a trasferencias das dividas, mas eu não gostei do veiculo dele e agora ele se recusa me entregar o meu veiculo alegando que o negocio ja esta fechado, não assinamos documento algum validando o negocio, agora ficou a minha palavra contra a dele.. o que devo fazer legalmente para pegar o meu veiculo de volta ?
Opino:
Inicialmente deve constituir um advogado civilista para resolver a questão, e comparecer imediatamente na delegacia local para registrar o fato, apropriação indébita, vejamos:
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Após o RO o seu advogado irá demandar na vara civiel com ação de reintegração de posse com o pedido liminar. Quanto ao tempo o seu advogado poderá estimar, uma vez que, entre outros motivos tal informação não faz parte do meu rol liberalidade quanto a simples orientação, digo, nunca para substituir a necessária e obrigatória consulta pessoal com o seu eventual advogado de sua confiança ou indicado por alguém de sua realção pessoal.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
boa tarde doutor, so queria esclarecer mais uma duvida! com o carro em mandato de busca e apreenção eu posso mesmo assim, continuar pagando o ipva dele e mantelo autalizado no detran caso ele esteja comigo ainda?? ou o carro fica irregular perante ao detran?? abração e mais uma vez obrigado pelas orientações!!
Olá, Daniele boa noite! Você terá algumas opções que podem ser estudadas, e negociadas junto a financeira ou ao banco credor. Basicamente são duas as suas opções, vendo em ótica preliminar, as quais podem ser extra-Judicial ou Judicial, caso contrario, vc terá grandes dores de cabeça, sendo executada pela financeira e provavelmente tendo que devolver o seu único meio de transporte, além de ficar com saldo negativo, devendo ao banco, pois eles, leva seu veículo a leilão por um valor irrisório, que provavelmente não percapta o valor suficiente para realizar a quitação do seu débito, ficando ainda com o contrato em aberto, nome negativado, no spc e serasa. 1ª Opção: Procure um advogado, em algum núcleo jurídico de Faculdade de Direito em sua cidade, poderá lhe oferecer este serviço, a custos de taxas processuais ou até sem custo algum, para que assim, você possa ajuizar uma ação revisional do seu Contrato, verificando a existência de juros abusivos em seu financiamento! 2ª Opção: Seria uma negociação extrajudicial, entre as partes, " Você e a Financeira", de modo que seja contratado um refinanciamento da dívida. As suas parcelas poderá ser reduzidas, a valores mais baixos. Para que você assim possa evitar o trastorno de caso contrário, ter seu veículo submetido a ordem judicial de busca e apreensão, executada judicialmente pela financeira que financiou lhe o referido veículo.
Boa tarde Gostaria de saber como faço, pois tinha um carro financiado e vendi para outra pessoa, acontece que essa pessoa vendeu o carro para outra pessoa e essa pessoa começou a atrasar as prestações e ainda não esta pagando os impostos do veiculos (IPVA, licenciamento) e ainda levou 04 multas e os pontos vinheram para meu prontuário, dai per gunto tem como eu dar busca e apreenção neste veiculo?
Prezados gostaria que alguém me passase algumas informações sobre um situação um tanto desagradável que vem ocorrendo comigo. Financiei um automóvel pelo Finasa (Bradesco). Infelizmente o mesmo foi roubado e como eu ele era meu ganha pão fiquei sem pagar o veículo levando assim ao processo de busca e apreensão e bloqueio jurídio. Graças a Deus o veículo foi encontrado e então entrei em negociação com o banco para quitação do mesmo. Em Dezembro do ano passado efetuei o pagamento para quitação. Mesmo tendo feito isso o carro continua bloqueado e não consigo fazer a transferência para o meu nome nem retirá-lo do pátio. Já solicitei ao banco milhares de vezes para retirem o bloqueio mas eles me dão um praza de 7 dias úteis toda vez que ligo lá. Mas o bloqueio nunca saiu. O que devo fazer ?
Boa tarde, gostaria de uma ajuda pois estou com um grande problema e nao sei como resolver.
é o seguinte, financiei um veiculo em 72 vezes de 680,00.Paguei 22 pretaçoes e por motivos pessoais atrasei umas parcelas.O débito foi para um escritorio de cobrança, depois de um tempo recebi a proposta de refinanciar com o seguinte valor: entrada de 2.300,00 + 36 x 780,00, perguntei se poderia parcelar em 48 vezes e ficaram de consultar o banco e depois me informar.
Antes de obter a resposta do banco veio um oficial de justiça com um mandato de busca e apreensao do veiculo.Tive que entregar o carro, mas recorri na justiça pedindo revisao de contrato.Só que preciso limpar meu nome o mais rapido possivel.
Gostaria de saber se esse tipo de causa demora muito sair o resultado e se tenho alguma chance de reaver o veiculo de volta. Se possivel até faria acordo com o banco para refinanciar como estava sendo feito ante da apreensao.
e se ja teve casos iguais ao meu que conseguiram reaver o veiculo.
Por favor me ajudem
Muito obrigado
Boa tarde.... Estou numa situação dificil, financiamos em nome de minha esposa um carro por CDC e logo depois fiquei desempregado não podendo mais ajuda-lá a pagar as prestações, agora estou sendo precionado pela finaceira Itaú do Banco Fiat a pagar o mais rapido possivel as prestações em atraso que neste dia 25/05/2011 vence a 3ª parcela, e também está em atraso o lincenciamento e IPVA do veiculo, e nesta madrugada fui parado em uma blitz e o carro foi apreendido e recolhido ao patio da CET de Santos, o q pode acontecer com a minha esposa ela pode ser presa ,pq não estamos em condições de pagar e o veiculo não está em nossas mãos para devolve-lo, e o depto. juridico vai encaminhar o processo para busca e apreensão do veiculo, só que o veiculo foi apreendido por documentação atrasada, no momento não podemos pagar nada o q poderá ocorre com a minha esposa estou muito preocupado, pode me esclarecer, obrigado
por favor gostaria de receber informação sobre minha situação: financiei um carro em meu nome para meu filho.Ele perdeu a função no trabalho eteveo salario reduzido.Apenas uma parcela está vencida e em atraso,não tenho meios de assumir a divida. Existe possibilidade de devolver o carro ao banco? Se existe,no que isto implica?como proceder?
Boa tarde!!! Sobre os fatos passarei no final a dizer:
Boa tarde.... Estou numa situação dificil, financiamos em nome de minha esposa um carro por CDC e logo depois fiquei desempregado não podendo mais ajuda-lá a pagar as prestações, agora estou sendo precionado pela finaceira Itaú do Banco Fiat a pagar o mais rapido possivel as prestações em atraso que neste dia 25/05/2011 vence a 3ª parcela, e também está em atraso o lincenciamento e IPVA do veiculo, e nesta madrugada fui parado em uma blitz e o carro foi apreendido e recolhido ao patio da CET de Santos, o q pode acontecer com a minha esposa ela pode ser presa ,pq não estamos em condições de pagar e o veiculo não está em nossas mãos para devolve-lo, e o depto. juridico vai encaminhar o processo para busca e apreensão do veiculo, só que o veiculo foi apreendido por documentação atrasada, no momento não podemos pagar nada o q poderá ocorre com a minha esposa estou muito preocupado, pode me esclarecer, obrigado
R - Situação de fato comum de acontecer. O banco após demandar em juízo irá retirar o veículo do local. Após o leilão irá verificar a sua dívida contratual mais aquele junto ao detran e lhe cobrar em juízo com juros, correções, etc..., não havendo como pagar nem bens livre para penhora o processo será arquivado por 05 anos, depois possivelmente a prescrição do fundo do direito irá por um fim na questão jus.
Por fim, oriento notificar o banco sobre a sua decisão de vevolver definitivamente o veículo, isso se não for possível constituir ou procurar um advogado civilista pessoalmente, para tanto, informo um dos meios:
Notificação extrajudicial por telegrama, com pedido de CÓPIA DO INTEIRO TEOR e A/R. Em síntese fazer constar no telegrama próximo do seguinte teor:
Fiananceira tal .... através do contrato tal ..... foi adquirido o veículo marca tal placa tal pelo preço tal para pagar de forma tal, porém por motivo tal a partir da parcela tal não foi mais possível efetuar os pagamentos, e para complicar a situação o carro foi aprendido e se encontra no patio do detran no local tal, dito isso, declaro em carater irrevogavel e irretratavel a entrega definitiva do veículo, estando, portanto, a disposição para formalmente assinar o que necessário for para efetivar a entrega definitiva do veículo. Vale ressaltar que, se a financeira se manter inerte após transcrorrer o prazo legal naquele patio o veículo vai a leilão para o fim de pagar as custas pela guarda e outros.
Adv. Antonio Gomes.
Boa noite!!! a resposta foi direcionada ao Sr. Fabiano. Agora ao tomar conhecimento do seu caso, irei dizer:
24/05/2011 16:29 por favor gostaria de receber informação sobre minha situação: financiei um carro em meu nome para meu filho.Ele perdeu a função no trabalho eteveo salario reduzido.Apenas uma parcela está vencida e em atraso,não tenho meios de assumir a divida. Existe possibilidade de devolver o carro ao banco? Se existe,no que isto implica?como proceder?
R- Sim, procurar o Banco e providenciar a devolução. Isso implica em autorizar vender o veículo no leilão, em média 30% mais barato, após equacionar a dívida, deverá pagar a diferença do contrato, sob pena de sofrer um proceso de execução e eventualmente ter seu nome e cpf nos cadasteros de devedores.
Deve pessaolmente procurar um advogado civilista, cada caso é um caso. Sempre que a dívida é menor que o valor do veículo a situação é tranquila, uma vez que pode até transferir o contrato para um terceiro e se livrar de eventual dívida futura.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
NÃO ACONTECE MAIS NADA.
Quando a quitação de débitos é inviável e a soma das dívidas é superior ao patrimônio do endividado, a alternativa pode ser a insolvência civil. O consumidor pode entrar na Justiça e solicitar a declaração do seu estado de insolvência.
Todos os seus bens presentes e os adquiridos no curso do processo serão vendidos e o apurado na venda dos bens será dividido entre os credores, proporcionalmente aos seus créditos. Extintos os bens, o consumidor será declarado insolvente, mesmo que ainda restem dívidas em aberto.
Passados cinco anos da declaração de insolvência, sem que o devedor pague o saldo remanescente das dívidas, elas serão consideradas extintas e o consumidor poderá voltar à ativa, fora dos serviços de proteção ao crédito, com suas dívidas e seu passado zerado. Não é um processo simples nem rápido, mas é uma solução radical que o devedor pode adotar para começar de novo.
Att.
Adv Antonio Gomes