Seguro de veículo.

Há 9 anos ·
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Olá, boa tarde. Peço encarecidamente que me ajudem. Preciso de uma orientação jurídica em relação ao fato, e que me ajudem a entender se cabe ou não um processo, representação ,ou qualquer outro meio, para que não fique impune tal fato.

Meu pai fez seguro para seu veículo a aproximadamente 4 anos com uma companhia de seguros em Curitiba cujo nome é 'CUMIM', desde então, todo ano próximo ao vencimento é enviado nova proposta e meu pai renova o seguro do seu veículo com os mesmos. O fato é que esse ano foi enviado proposta, meu pai aceitou e então emitiram o primeiro boleto, o qual foi pago e então agendado a visita de um vistoriador. O vistoriador veio em nossa residência e fez a vistoria do veículo. Porém, após um mês e alguns dias, meu pai não recebendo o segundo boleto do seguro, conforme fora acordado, entrou em contato com sua corretora perguntando do mesmo, o qual orientou a entrar em contato com a seguradora, no caso HDI. Ao término disso, fomos informados que não possuía nenhuma apólice de seguro em nome de meu pai, como também no veículo pesquisado, ou seja, não foi concretizado o seguro, e tampouco fomos informados que não havia sido finalizado. Meu pai viajou com o veículo, rodando aproximadamente 600 km,como também utilizou o veículo para se deslocar ao trabalho,lazer e tudo isso confiante que seu seguro havia sido concretizado. Como a própria corretora falou:" Graças a Deus não aconteceu nada".

E como pesquisei na circular nº 240 da SUSEP, parte 1 art 2 §4 onde diz:

§ 4o A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, nos prazos previstos anteriormente, caracterizará a aceitação tácita da proposta.

e também,

Art. 2o A sociedade seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.

logo no Art 3, ela é bem específica:

§ 1o A sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos no art. 2o desta Circular, deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura.

ou seja,deveríamos sim, ter sido avisados da inexistência da cobertura, para que de imediato solucionasse o problema, ou em outro caso procurar uma outra seguradora para que o bem que meu pai possui não pudesse correr o risco que correu, fora o transtorno e desconforto pessoal.

Peço que me ajudem quanto as perguntas iniciais, e também a entender de quem foi a culpa nesse caso.

Resp RICARDO

1 Resposta
Renato J. Afonso
Há 9 anos ·
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Sou corretor de Seguros, seu corretor no caso a "CUMIM", ele tem que te assessorar, afinal ela fez a corretagem, a intermediação, entre vocês e a Seguradora A Seguradora SEMPRE informa o corretor sobre qualquer tipo de recusa ou inadimplência do segurado

Antes de entrar em contato com a Seguradora procure a corretora CUMIM para que ela informe oque ocorreu, afinal está é a responsabilidade do corretor de seguros...

Apenas uma pequena correção a CUMIM, não é uma companhia de seguros, e sim uma corretora de seguros... Conforme consulta no site da Susep http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros

  1. CUMIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA Susep 10.0381691 Responsável Técnico: MARCOS AURELIO CUMIM 10.0281280
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Há 1 ano
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