Estou divorciado, e desta relação tivemos uma filha, hoje com 10 meses! O divórcio ocorreu em paz, citando guarda compartilhada, em comum acordo de todos os gastos que a menor propiciar fica 50% pra cada, e foi incluso um acordo de que a minha filha ficará com a mãe o tempo todo, e eu o pai poderia visitar ela a qualquer momento sem impedimento desde que a mãe tenha disponibilidade de horário claro, e ficou combinado de que eu poderia passar finais de semana e ou folgas minhas com a minha filha a partir dos 2 anos de idade.

Acontece que, no começo praticamente quase que todo dia(pois minha ex não trabalha fora) eu ia visitar minha filha pelo menos 2 horas por visita... ou uma tarde (quando de folga). ela nunca botou empecilho algum, mas ultimamente ela não responde mensagens, quando responde diz que vai sair, e fica dias me ignorando e fazendo de tudo para que eu não veja minha filha! tento ligar não atende, mando msgs não responde, enfim ja estou a 4 dias sem ver minha filha, e estou a ponto de ir lá no portão dela, mas não queria perder a razão! gostaria de saber, como proceder para apenas ter paz e visitar minha filhinha ? quais providencias devo tomar para que minha ex não tome essas atitudes ?

Respostas

2

  • 0
    Cristiana Marques Advocacia

    Cristiana Marques Advocacia São Paulo/SP 333360/SP Sábado, 04 de junho de 2016, 20h10min

    Prezado, Fernando, o seu direito está garantido por meio do art. 1.589 do Código Civil que assegura o direito de visita ao genitor que não tiver a guarda dos filhos.
    Veja:
    “Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

    Assim, no seu caso, procure um advogado para propor uma ação que Regulamente o seu direito. Essa é a saída para conviver com sua filha de forma saudável sem “perder a cabeça”
    Espero ter ajudado.
    At.
    Dra.: Cristiana Marques

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 04 de junho de 2016, 20h16min

    Muito obrigado Cristiana, ajudou muito.
    só mais uma questão... estou sem capacidade financeira para Advogado, no caso, posso contar com a Defensoria para tal? eles me dariam um suporte apropriado pra isso? haveria algum tipo de represália da minha ex que possa me prejudicar mais ainda? desde já agradeço