Cartórios podem emitir NFS-e?

Há 8 anos ·
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Minha mãe pagou a escorchante quantia de R$10.624,00 a um Cartório em Belo Horizonte referente à escritura de inventário e partilha pelo falecimento de meu pai. Solicitei ao escrevente responsável a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), que me foi negada, apenas me forneceu um notinha de serviços manuscrita. Quero saber se os cartórios não são obrigados a emitir nota fiscal. A que órgão devo recorrer contra esta arbitrariedade?

4 Respostas
Orlando Oliveira de Souza
Há 8 anos ·
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Já foi definido que os tabeliões prestam serviços, portanto, contribuintes do ISSQN - SE PRESTAM SERVIÇOS HÁ QUE EMITIREM A NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, como assim fazem os hospitais particulares, etc.

Anna Correa
Há 5 anos ·
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"CGJ|SP: Pedido de Providencias – Tabelionato de Notas – Emissão de Nota Fiscal – Pela legislação campineira, está o Senhor Tabelião dispensado de emitir nota fiscal a cada serviço prestado, podendo emitir Recibos Provisórios de Serviço (RPS), em lote – Sonegação não demonstrada – Regularidade do recolhimento de FGTS devidamente comprovada – Recurso Desprovido" Como se pode ver na decisão acima cartórios não emitem de fato nota fiscal, pois não são obrigados. isto se dá pela sua natureza jurídica: são delegatários de serviço público, e não uma empresa! Cartório não é pessoa jurídica, e o recibo emitido deve bastar como documentação de pagamento de emolumentos, dada a fé pública do tabelião/Oficial

rodrigo gindri fiorenza
Há 2 anos ·
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Sim, Alexandre, os Cartórios devem emitir Nota Fiscal, pois contribuinte do Imposto sobre Serviços.

É uma obrigação do Cartório e um direito seu, até porque esta nota deve constar do inventário, pois é um custo que deve ser suportado pelo Espólio.

MAURICIO MAURICIO
Há 1 ano ·
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Depende da legislação tributária de cada município. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236 da CF). Portanto, a atividade é prestada por um particular e não por uma empresa. Na maioria dos municípios não há a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais específicas para cada usuário, a cada serviço prestado, mas apenas uma geral no final do dia (ou do mês) com o total, contra clientes diversos, para fins de apuração do ISS. Assim sendo, a comprovação de pagamento é feita através de recibo e não de nota fiscal (assim como médicos, dentistas etc.). O recibo servirá como comprovante de pagamento dos serviços prestados e o seu valor pode ser declarado normalmente pelo recebedor para fins tributários.

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