Locatário: responsabilidade em revogação de isenção de IPTU
Consta no contrato que o locatário é responsável por IPTU Porém : -O contrato ao qual as cobranças se referem venceu em dezembro de 2013.Um novo contrato foi assinado. -É comprovável por emails trocados desde a negociação para assinatura do contrato que era sabido e notório que o imóvel era isento de taxa de IPTU; -Sempre houve recebimento anual recibos de isenção declarando nada a pagar confirmando a isenção;
Dúvida : Agora no fim do segundo contrato e iminente entrega de chaves,estou sendo cobrado por taxas de IPTU referentes ao período do contrato anterior já que em 2015 a prefeitura revogou a isenção e enviou cobranças retroativas referentes a 2011,2012,2013,2014 juntamente com a cobrança de 2015. Todas as comunicações com relação a revogação de isenção foram imediatamente transmitidas a administradora e as taxas referentes a 2015 e 2016 já encontram-se pagas. O condomínio entrou na justiça contra a cobrança e alega erro da prefeitura na averiguação da metragem de área total.Não há previsão de decisão ou qualquer garantia de sucesso. A minha proposta - de locatário 100% adimplente das minhas obrigações será pagar o ano de 2014 e considerar 2011,2012,2013 - considerar o resto como prescrito (prescrição trienal) e supressio. Existe jurisprudência a respeito ? Pode um locatário 100% adimplente de repente ser colocado na condição de devedor com uma avalanche de débitos a quitar? Obrigado