Locatário: responsabilidade em revogação de isenção de IPTU

Há 9 anos ·
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Consta no contrato que o locatário é responsável por IPTU Porém : -O contrato ao qual as cobranças se referem venceu em dezembro de 2013.Um novo contrato foi assinado. -É comprovável por emails trocados desde a negociação para assinatura do contrato que era sabido e notório que o imóvel era isento de taxa de IPTU; -Sempre houve recebimento anual recibos de isenção declarando nada a pagar confirmando a isenção;

Dúvida : Agora no fim do segundo contrato e iminente entrega de chaves,estou sendo cobrado por taxas de IPTU referentes ao período do contrato anterior já que em 2015 a prefeitura revogou a isenção e enviou cobranças retroativas referentes a 2011,2012,2013,2014 juntamente com a cobrança de 2015. Todas as comunicações com relação a revogação de isenção foram imediatamente transmitidas a administradora e as taxas referentes a 2015 e 2016 já encontram-se pagas. O condomínio entrou na justiça contra a cobrança e alega erro da prefeitura na averiguação da metragem de área total.Não há previsão de decisão ou qualquer garantia de sucesso. A minha proposta - de locatário 100% adimplente das minhas obrigações será pagar o ano de 2014 e considerar 2011,2012,2013 - considerar o resto como prescrito (prescrição trienal) e supressio. Existe jurisprudência a respeito ? Pode um locatário 100% adimplente de repente ser colocado na condição de devedor com uma avalanche de débitos a quitar? Obrigado

1 Resposta
Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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A melhor saída neste caso, acredito, será a consulta fiscal na Prefeitura sobre se houve isenção ou não do tributo....A consulta tem o respaldo legal de suspender a exigência fiscal até que se certifique a verdadeira situação da cobrança ou não do tributo....Diga-se de passagem, o tributo municipal prescreve em 5 anos de sua cobrança executiva, assim como entra em decadência do direito de lança também no prazo de 5 anos, ambos os institutos podem extinguir o crédito tributário se ultrapassar o quinquênio, porém com o processo de consulta, como já dito, a exigência fiscal fica suspensa até resolver a polêmica....Acho a melhor saída a consulta processual ou indagação ao fisco sobre a celeuma, que inclusive, o imposto que restaria ainda dúvida de sua cobrança, no caso em questão, seria o do período de 2011 - que acredito esteja prescrito ou caduco....dado que a constituição do crédito se realiza pela remessa do carnê ao responsável, no mês de janeiro a cada ano.A lei tributária não permite negociação ou acordo no sentido de reduzir tributo, nem de suprimir a sua exigência e nem ainda, com base em contrato entre partes, negociação que seja de adiar a sua cobrança ou compensar, que não seja por ordem legal.....Abs.([email protected]).

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Há 1 ano
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