Cessão de Direitos e o ITCMD

Há 18 anos ·
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Estou comprando um imóvel que se encontra em processo de inventário. No inventário existem o meeiro e o herdeiro, cada qual com 50% do imóvel. Soube que além de pagar o valor do imóvel, tem de ser pago também o ITCMD, que é de 4% sobre o valor do imóvel. Minha dúvida é: Quem tem que pagar esse ITCMD? Eu mesmo, ou o meeiro e herdeiro do imóvel?

Grato.

3 Respostas
alessandra
Advertido
Há 18 anos ·
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Os herdeiros.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado, Alessandra, mas não é o que o fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do RJ me disse. Ele falou que, apesar de parecer que os donos antigos é que tenham que pagar o ITCMD, sou eu mesmo que terei de pagar. Acho um absurdo, é uma "facada" atrás da outra, mas, fazer o quê? E o pior: Não tem como parcelar o ITCMD por cessão de direitos...

Outra dúvida: Se eu pagar esse ITCMD, não preciso pagar o ITBI, certo? Visto que a escritura é de Cessão de Direitos Hereditários.

Se você ou algum outro colega souber mais alguma coisa que possa me ajudar, eu agradeço.

Obrigado.

LUIS PEREIRA DA SILVA
Há 18 anos ·
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Caro Marcelo: Você não foi devidamente esclarecido quando do negócio. Quan- do se compra um imóvel por "cessão e transferência de direitos hereditários",o compromissário (quem comprou), assume a responsabilidade de fazer o inventa rio com todos os seus ônus, isto é, pagar advogado, custas e impostos. De fa-to os contribuintes do ITCMD são os herdeiros, como respondeu a Alessandra, isto porque a herança se transmite no exato momento da morte aos seus her- deiros e ao fazerem a cessão, eles estão demonstrando que a aceitaram ple- namente. Portanto, na prática o compromissário paga o ITCMD em nome dos herdeiros. Quanto ao ITBI, que é o imposto de transmissão "inter-vivos", esse é de responsabilidade do comprador ou do compromissário, no caso, seja a - aquisição por Compra/Venda ou por cessão. Não existe ITCMD por cessão. Ok. Luis Pereira - [email protected] 14.11.07.

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Há 11 anos
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