Subgerente é um cargo de confiança assim como o gerente,devo bater ponto?
A confiança não é inerente ao cargo, mas ao que fica pactuado entre as partes do que tange as atribuições delegadas ao ocupante do cargo, quer dizer, quem deposita a confiança e estabelece seus limites é o empregador. Isso posto, tendo o ocupante do cargo (gerente, coordenador, supervisor) recebido suas diretrizes e os limites de sua ação, ficam ou não configurado o cargo de confiança.
O subgerente ASSISTE a gerência, principalmente em suas ausências, e somente o empregador poderá depositar nele sua confiança. Em regra, o subgerente cumpre as orientações que lhe são passadas, portanto, não tem liberdade de ação, logo, não usufruiu de confiança.
Independente de qualquer coisa, se o empregador institui a marcação de ponto aos funcionários, com gozo ou não da confiança, devem acatar esta norma e realizar sua marcação, sob pena de responder por desidia