Olá, sou médico contratado pela Prefeitura como prestador de serviços. O contrato diz que é regido pela Lei 8666/93.

Apresentei atestado de 10 dias pois sofri um acidente de carro em que fraturei o braço.

No entanto a Prefeitura se recusa a pagar esses dias que fiquei afastado alegando que não sou servidor público nem empregado, que só tenho vínculo com a Administração Pública Municipal sob a forma de prestador de serviços e que o INSS teria que me pagar auxílio doença.

Isso procede? Quais os meus direitos?

Obrigado.

Desde já agradeço a ajuda dos amigos.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 06 de junho de 2016, 18h58min

    Me ajudem, pessoal.

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    Desconhecido Segunda, 06 de junho de 2016, 19h25min

    me parece que realmente a prefeitura esta correta liis vc não foi contratado como servidor público e sim na condição de prestador ou seja vc recolhe seu próprio inss

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    Desconhecido Terça, 07 de junho de 2016, 9h11min

    Mesmo existindo nessa relação os 5 requisitos da relação de emprego?

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    Desconhecido Terça, 07 de junho de 2016, 10h56min

    Pensei que após o 15º dia que o INSS arcaria com minha remuneração..

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    Desconhecido Terça, 07 de junho de 2016, 11h04min

    15º são para os trabalhadores contratados via clt, procure o inss.

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    Desconhecido Quarta, 08 de junho de 2016, 9h31min

    Ok, obrigado.

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    Beatriz Maria dos Santos Sexta, 26 de fevereiro de 2021, 16h43min

    Boa tarde, sou prestadora de serviço por contrato, com desconto do INSS na nota fiscal, tive que ficar afastada por 14 dias por suspeita de COVID, apresentei atestado a empresa porém foi negado e será descontado esses dias da minha remuneração, a alguma lei que me ampare por ser tratar de uma pandemia e o risco de contaminação das pessoas onde trabalho?