Horário de cafe pode ser descontado da minha jornada de trabalho?
Eu trabalho de 08 as 18, com intervalo de almoço de 2 horas. Minha patroa concede um intervalo de 15 minutos para café Ela desconta esses 15 minutos na minha jornada de trabalho. Mesmo eu nao fazendo o hoarário de café, os 15 munitos ainda são descontados. quero saber dos meus direitos a respeito, pois acho que essa atitude é errada. obrigado!
Está errada. Ela não pode efetuar tais descontos.
Os intervalos não previstos em lei, ou seja, concedidos por mera liberalidade do empregador, são considerados tempo à sua disposição e, assim, devem ser remunerados. Tanto é assim que se o empregado tem esse horário de intervalo acrescido no final da jornada (ex. 15 minutos de intervalo, e tem de trabalhar 15 minutos a mais o final do expediente para compensar), ele recebe esses 15 minutos a mais como horas extras.
Tudo a teor da Súmula 118 do TST:
"JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada."