Boa noite, Sou militar da ativa, Suboficial da FAB, completei 30 anos de serviço em 01/02/2016. Em novembro de 2015 fui submetido a uma cirurgia de retirada da tireoide (tireoidectomia), com esvaziamento cervical total. O laudo detectou neoplasia maligna com metástase para linfonodos. O exame histopatológico indicou carcinoma medular de tireoide. Em março de 2016 fui submetido a segunda cirurgia para retirada de mais cinco nódulos (dois malignos) no pescoço. Em maio de 2016 uma ressonância indicou a presença de mais dois nódulos no pescoço que deverão ser retirados. Desde a primeira cirurgia estou afastado do serviço, sendo que a inspeção de saúde deu incapacidade temporária por 60 dias. Serei reexaminado em 28/06/2016. Pergunto: 1) com esse estado de saúde posso pedir minha reserva ou devo aguardar a incapacidade definitiva? 2) tenho direito ao vencimento calculado no soldo imediato? 3) quanto ao seguro POUPEX, tenho direito de receber alguma coisa?

Respostas

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    GILSON ASSUNÇÃO AJALA

    GILSON ASSUNÇÃO AJALA 24492/SC Terça, 07 de junho de 2016, 9h06min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Prezado Altair Ignacio Nunes,
    Uma vez considerado a natureza da doença que o acomete, já deveria ter julgado "incapaz definitivamente para o serviço ativo", mas observado a conduta dos órgãos das Forças Armadas, certamente sua reforma será protelada algum tempo. Quanto ao direito de seus proventos da reserva/reforma serem calculados no grau superior imediato - primeiro-tenente, entendo que será pouco provável, pois, no âmbito administrativo somente consideram "incapaz definitivamente para o serviço ativo e inválido", após o militar estar gravemente acometido pela neoplasia, muito embora sabemos que nestas condições, muito pouco provável que possa desempenha algum labor civil. Quanto ao Seguro Poupex, somente concede o referido seguro se a própria administração militar lhe considerar "inválido", sendo que a maioria das vezes o militar tem que recorrer às vias judiciais, para lhe garantir o referido direito.
    A melhor opção é ter seus laudos e exames sempre atualizados, com o diagnóstico e prognóstico da doença que o acomete, realizando todos os requerimentos por escrito junto à unidade militar de vinculação, pois caso seja negado tais benefícios, possa recorrer às vias judiciais para garantir seus direitos.
    Por fim, vale ressaltar que se não foi concedido ainda, terá que requerer também sua isenção de imposto de renda, inclusive o s valores retroativos, desde o diagnóstico da neoplasia.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Terça, 07 de junho de 2016, 12h56min

    Bom dia,
    Obrigado pela resposta muito esclarecedora. Existe a Portaria nr 1174/MD, de 06/09/2006, que aprova as normas para avaliação da incapacidade decorrente de doenças especificadas em lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas. Sobre neoplasia maligna ela fala o seguinte:
    26.3. As Juntas de Inspeção de Saúde farão o enquadramento pela incapacidade definitiva para o Serviço Ativo e pela invalidez por neoplasia maligna aos inspecionandos que satisfizerem a uma das condições a seguir citadas:
    a) apresentarem neoplasia com mau prognóstico;
    b) tornarem-se inválidos em conseqüência de seqüelas do tratamento, mesmo quando extirpada a lesão neoplásica maligna; ou
    c) manifestarem recidiva ou metástase da neoplasia maligna.
    Meu caso não estaria enquadrado na alínea c desse item?

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    Desconhecido Terça, 07 de junho de 2016, 13h14min

    Acrescento, ainda, outras observações/perguntas:
    1) Quanto à isenção do imposto de renda, posso pedir estando na ativa?
    2) Conheço um soldado que tem leucemia e foi reformado com soldo de terceiro sargento. Ele vive normalmente e a FAB tem custeado o seu tratamento. Ele não ficou inválido.
    3) Fiz primeira cirurgia em novembro, no lado direito do pescoço. A segunda cirurgia foi do lado esquerdo. Agora apareceram dois nódulos do lado direito. Isso não é recidiva? Já que um ultrassom feito em fevereiro mostrou que o lado direito do pescoço estava "limpo"?

    Mais uma vez agradeço pela atenção.

    Altair

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    Felipe Dudienas Terça, 07 de junho de 2016, 23h03min

    Prezado Altair, a resposta do colega está correta. Você faz jus à reforma com vencimentos do grau hierárquico imediato, com direito à isenção do Imposto de Renda, haja vista que a neoplasia maligna é considerada moléstia grave e "irremissível", enquadrada no art. 108, V, do Estatuto dos Militares.

    Ademais, se você contribui para o FHE/POUPEX, também, fará jus à indenização por invalidez por doença.

    Caso haja alguma dúvida, fico à disposição.

    Um abraço.

    Felipe Dudienas Domingues Pereira: [email protected]

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    Desconhecido Quarta, 08 de junho de 2016, 22h07min

    Agradeço pela contribuição, Felipe!
    No seguro FHE/POUPEX, a minha apólice não fala sobre doença incapacitante. Fala sobre invalidez em virtude de acidente.
    De qualquer forma, isenção de imposto de renda só depois da reserva/reforma. Quanto ao soldo de primeiro Tenente, talvez tenha que contratar um advogado.

    Um abraço,

    Altair