Respostas

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    Jaime RS Terça, 07 de junho de 2016, 8h32min

    Caso o possuidor já tenha implementado o tempo necessário a usucapir, ele deve entrar com ação de exceção de usucapião perante o juízo do interdito.

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    Desconhecido Terça, 07 de junho de 2016, 8h42min

    Mesmo ele sendo o autor da ação de interdito?

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    Jaime RS Terça, 07 de junho de 2016, 9h09min

    Sim, no prazo de contestação vc maneja como defesa a ação de exceção de usucapião.

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    Desconhecido Terça, 07 de junho de 2016, 9h50min

    Como vai haver contestação se ele é o próprio autor? Não é defesa.
    A ação de interdito está "parada", o Juiz mandou manifestar-se sob pena de arquivamento dos autos, já que nem autor nem réu se pronunciaram por muito tempo, então o que foi feito foi um pedido de dilação de prazo. E agora a dúvida é. dentro dessa ação, posso peticionar pedindo usucapiao do terreno?

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    Desconhecido Terça, 07 de junho de 2016, 9h51min

    A dilação de prazo foi requerida pelo AUTOR, e, é ele mesmo que quer pedir o USUCAPIÃO, já que preenche os requisitos deste

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    Jaime RS Terça, 07 de junho de 2016, 10h33min

    Perdão, tinha entendido que vc estivesse se referindo ao réu., Como nesse caso é o autor que está defendendo sua posse, não é caso de exceção de usucapião e sim da própria ação de usucapião, se já tem os requisitos para tal.

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    Desconhecido Terça, 07 de junho de 2016, 10h51min

    hahaha, imaginei. Obrigada

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    Eldo Luis Andrade Terça, 07 de junho de 2016, 21h45min

    Mas a ação de usucapião há de ser autônoma. Em autos apartados da de interdito proibitório.
    A lei 13105 de 2015 tem os seguintes dispositivos:
    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.
    O que não é lícito acumular em ação possessória como a de interdito proibitório é ilícito.Logo,é proibido,não permitido.