É possível peticionar pedindo usucapião dentro de uma ação de interdito proibitório?
Já há a ação antiga de interdito pelo autor, este, quer agora nos autos desta ação pedir usucapião.
Já há a ação antiga de interdito pelo autor, este, quer agora nos autos desta ação pedir usucapião.
Como vai haver contestação se ele é o próprio autor? Não é defesa.
A ação de interdito está "parada", o Juiz mandou manifestar-se sob pena de arquivamento dos autos, já que nem autor nem réu se pronunciaram por muito tempo, então o que foi feito foi um pedido de dilação de prazo. E agora a dúvida é. dentro dessa ação, posso peticionar pedindo usucapiao do terreno?
Mas a ação de usucapião há de ser autônoma. Em autos apartados da de interdito proibitório.
A lei 13105 de 2015 tem os seguintes dispositivos:
Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
II - indenização dos frutos.
Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
I - evitar nova turbação ou esbulho;
II - cumprir-se a tutela provisória ou final.
O que não é lícito acumular em ação possessória como a de interdito proibitório é ilícito.Logo,é proibido,não permitido.