Bom dia eu e meu marido brigamos e no calor da situação ele me agrediu levemente, mais essas agressões foram 5 vezes e todas bem leve. Na ultima por instruções do meu pai, raiva e pressão denunciei, o que ocorre, é que eu não quero prejudica-lo só queria dar um susto, ele não é violento eu também o agredi fisicamente e com palavras, temos uma filha linda e fiquei muito mal com tudo isso, estou assustada com toda essa historia de audiência e tal, queria saber o que acontece depois do b.o? e o que acontece se eu faltar a audiência/depoimento( com 2 testemunhas)? E se com essa nova lei(Maria da penha) é possível de alguma maneira retirar a queixa? Só queria acabar com pesadelo, pois isso serviu de lição tanto pra mim como principalmente para ele. Queria saber também se existe a possibilidade de renuncia da minha parte e se com isso é retirada a queixa? Por favoooor me ajudem, é tudo muito confuso pra mim. Obrigada

Respostas

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    Hen_BH Terça, 07 de junho de 2016, 23h43min

    Em se tratando de representação formulada com base na Lei Maria da Penha, a ofendida somente poderá retirá-la na presença do Promotor de Justiça e do Juiz, que designará audiência para tanto.

    Espero mesmo que tenha ficado a lição, pois é a segunda vez que leio aqui de alguém se valendo da referida lei para dar "sustos", esquecendo-se, entretanto, que esses "sustos" saem caros ao contribuinte, pois mobilizam recursos humanos (policiais, delegado, promotor, juiz, servidores) e materiais do Estado, que no fim das contas são pagos com os impostos que o Estado recebe.