Segurado afastado

Há 18 anos ·
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Estou com uma caso que deve ser até comum, mas gostaria de observar o que tem feito os demais colegas sobre o assunto.

Segurado se machucou no trabalho. Ficou "encostado" recebendo auxílio acidente por 3 meses. Quando realizou nova perícia o INSS "constatou" que ele poderia voltar ao trabalho. Na verdade não poderia, pois sentia muitas dores. Voltando ao trabalho a empresa se recusou a deixar ele trabalhar, visto que estava até com o braso atrofiado e não poderia dar conta do trabalho (é servente de pedreiro). Situação dele hoje, faz 35 dias que ele não trabalha, nada recebe do inss.

NO caso, qual o caminho das pedras?

11 Respostas
dirprev2012
Há 18 anos ·
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caro colega, se ele passou por médico da empresa ou médico próprio, que atestou que continuava com o mesmo problema...vá a luta...

voce pode entrar com um PR - pedido de reconsideração direto no inss...ou...

não sei se é a alternativa mais correta, mais tem funcionado, infelizmente cada perito age de acordo com suas convicções...já experimentou entrar com um novo pedido de auxílio doença em uma agência do inss diferente da que negou o benefício pleiteado ? muitas vezes funciona....

se esta "tática" não funcionar...a única saída realmente será a via judicial com uma ação para restabelecimento do auxílio doença.

estou às ordens...

GABRIEL DE AGUIAR [email protected]

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Grato Gabriel. E quanto a empresa, nada a fazer?

dirprev2012
Há 18 anos ·
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se for concedido novo benefício dentro de 60 dias, contados da cessação do anterior e decorrente da mesma doença, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, de acordo com os termos do art.75 do decreto 3048/99.

o empregado deve apresentar o laudo médico a empresa, para que não tenha os dias descontados ou até mesmo que se caracterize um abandono de trabalho.

att. Gabriel

dirprev2012
Há 18 anos ·
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se vc estiver pelo segurado, dependendo o tempo de serviço na empresa, acredito ser possível uma ação de indenização - "doença do trabalho" - devido ao esforço que foi exigido do empregado e que acabou lhe causando estes problemas.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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O segurado esteve no inss, hoje, foi marcada perícia para ver se poderá voltar ao trabalho, de modo remanejado. Sedo deferido deferidno "novo" auxílio doença acidentário. Assim o prejuízo que ele tem hoje é que ficou mais de 30 dias sem receber nem do inss e nem da empresa. Ele, por hora, não quer entrar com ação contra a empresa, até por causa da estabilidade. Algo a acrescentar, diante dos novos fatos?

dirprev2012
Há 18 anos ·
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esta nova perícia foi através de um PR - pedido de reconsideração ou de um novo pedido de auxílio doença ?

se foi por uma nova perícia vale a data do requerimento, assim ele perdeu esses 30 dias pois deveria ter ingressado com um PR quando lhe foi negado pela perícia.

O Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando o resultado da Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido contrário e o segurado não concordar com o indeferimento do seu benefício.

Prazos para requerer: - de imediato para o benefício negado ou até 30 dias contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade; - até 30 dias após a data da cessação do benefício anteriormente concedido.

o que voce deve ficar aatento é ingressar 15 dias antes do vencimento com um PP - Pedido de prorrogação, exatamente para que o segurado não perca nenhum dia de pagamento.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Fizeram como se fosse um novo pedido. Ficou complicado para ele, pois, realmente, não trabalhou, como obrigar que a empresa lhe pague o "salário", no máximo seria uma "indenização" - assim entendo. Agora estou em dúvida. Como fazer ele receber aqueles dias que não recebeu?

dirprev2012
Há 18 anos ·
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pois é...o correto seria ter entrado cum um PR no prazo, exatamente para não perder os dias em que ele não trabalhou.

não consigo visualizar uma "opção" para que ele receba os dias que ficou parado.

afinal de contas hj em dia ele pode procurar diretamente o inss, ou seja, responsabilizar a empresa não será possível.

responsabilizar o inss tambem não, pois eles irão alegar que se vc tivesse discordado do laudo que negou o afastamento, a solução seria um PR, e vc tem, ou melhor teve, 30 dias para isso.

  • Ex: Dia 1 foi indeferido o pedido. Vc teve 30 dias para ingressar com um PR Se você procurou o INSS e se foi erro deles, agendando uma novo pedido de auxílio doença e não um PR, assim acredito seria a única opção para receber estes dias. ( se algum colega visualizar outra opção, também agradeço a dica)

Abraço

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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É. Está complicado.

No entanto, só para registrar, a inércia e o transcurso do tempo se deveu em razão da ignorância do meu cliente, que não sabia dos seus direitos. Só fui procurado por ele agora, recentemente.

Abs.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Aliás, Caro Gabriel, no seu entendimento, quando seria melhor fazer apenas um PR e quando seria melhor fazer um novo pedido de auxílio (ainda que não seja para o caso em questão)? Abs.

dirprev2012
Há 18 anos ·
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sempre o PR para vc não perder nenhum dia de pagamento...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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