Segurado afastado
Estou com uma caso que deve ser até comum, mas gostaria de observar o que tem feito os demais colegas sobre o assunto.
Segurado se machucou no trabalho. Ficou "encostado" recebendo auxílio acidente por 3 meses. Quando realizou nova perícia o INSS "constatou" que ele poderia voltar ao trabalho. Na verdade não poderia, pois sentia muitas dores. Voltando ao trabalho a empresa se recusou a deixar ele trabalhar, visto que estava até com o braso atrofiado e não poderia dar conta do trabalho (é servente de pedreiro). Situação dele hoje, faz 35 dias que ele não trabalha, nada recebe do inss.
NO caso, qual o caminho das pedras?
caro colega, se ele passou por médico da empresa ou médico próprio, que atestou que continuava com o mesmo problema...vá a luta...
voce pode entrar com um PR - pedido de reconsideração direto no inss...ou...
não sei se é a alternativa mais correta, mais tem funcionado, infelizmente cada perito age de acordo com suas convicções...já experimentou entrar com um novo pedido de auxílio doença em uma agência do inss diferente da que negou o benefício pleiteado ? muitas vezes funciona....
se esta "tática" não funcionar...a única saída realmente será a via judicial com uma ação para restabelecimento do auxílio doença.
estou às ordens...
GABRIEL DE AGUIAR [email protected]
se for concedido novo benefício dentro de 60 dias, contados da cessação do anterior e decorrente da mesma doença, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, de acordo com os termos do art.75 do decreto 3048/99.
o empregado deve apresentar o laudo médico a empresa, para que não tenha os dias descontados ou até mesmo que se caracterize um abandono de trabalho.
att. Gabriel
O segurado esteve no inss, hoje, foi marcada perícia para ver se poderá voltar ao trabalho, de modo remanejado. Sedo deferido deferidno "novo" auxílio doença acidentário. Assim o prejuízo que ele tem hoje é que ficou mais de 30 dias sem receber nem do inss e nem da empresa. Ele, por hora, não quer entrar com ação contra a empresa, até por causa da estabilidade. Algo a acrescentar, diante dos novos fatos?
esta nova perícia foi através de um PR - pedido de reconsideração ou de um novo pedido de auxílio doença ?
se foi por uma nova perícia vale a data do requerimento, assim ele perdeu esses 30 dias pois deveria ter ingressado com um PR quando lhe foi negado pela perícia.
O Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando o resultado da Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido contrário e o segurado não concordar com o indeferimento do seu benefício.
Prazos para requerer: - de imediato para o benefício negado ou até 30 dias contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade; - até 30 dias após a data da cessação do benefício anteriormente concedido.
o que voce deve ficar aatento é ingressar 15 dias antes do vencimento com um PP - Pedido de prorrogação, exatamente para que o segurado não perca nenhum dia de pagamento.
pois é...o correto seria ter entrado cum um PR no prazo, exatamente para não perder os dias em que ele não trabalhou.
não consigo visualizar uma "opção" para que ele receba os dias que ficou parado.
afinal de contas hj em dia ele pode procurar diretamente o inss, ou seja, responsabilizar a empresa não será possível.
responsabilizar o inss tambem não, pois eles irão alegar que se vc tivesse discordado do laudo que negou o afastamento, a solução seria um PR, e vc tem, ou melhor teve, 30 dias para isso.
- Ex: Dia 1 foi indeferido o pedido. Vc teve 30 dias para ingressar com um PR Se você procurou o INSS e se foi erro deles, agendando uma novo pedido de auxílio doença e não um PR, assim acredito seria a única opção para receber estes dias. ( se algum colega visualizar outra opção, também agradeço a dica)
Abraço