Olá aos interessados. Realizei uma pesquisa para tentar sanar minha dúvida, mas a lista de perguntas é muito extensa e cansativa. Infelizmente não há um sistema de busca no fórum. Objetivando esta postagem, quero saber quais o critérios que permitem e os que proíbem o usucapião. Meu caso, por exemplo, é o seguinte: Minha família mora em um terreno adquirido através de posse pacífica há mais de quinze anos. Estamos, com certa dificuldade, terminando de pagar as ultimas prestações do IPTU atrasado do imóvel. Antes do prazo de 15 anos da posse, meus pais tentaram comprar o terreno com os proprietários, mas estes não tiveram interesse em finalizar a venda e nem em recuperar a propriedade. A vida foi andando e meus pais compraram dois terrenos para fazerem casas para aluguel para tentarmos ter uma garantia mínima de renda. Poderíamos ter ido morar em uma das propriedades compradas, mas já havia um investimento feito na primeira que foi obtida por posse pacífica e não achamos correto vender o que não é exatamente nosso. Neste caso, o que está previsto na legislação? Ressaltando, "quais o critérios que permitem e os que proíbem o usucapião?"

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 06 de março de 2016, 8h58min

    Que documento é esse????

    A adoção legitima se faz na própria certidão de nascimento. Se lá não consta o nome da felecida como sendo a mãe dele, ele então não foi adotado.

    Não confunda a guarda ou tutela com adoção. Eu posso querer ajudar uma criança ou um jovem e assumir sua guarda ou tutela, mas isso não o transforma em meu herdeiro e sucessor, se eu o quisesse meu herdeiro eu o adotaria como manda a Lei, e se não o fiz, ele não herda nada meu.

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    GLC Segunda, 07 de março de 2016, 11h39min

    Rafael, entendo que ele(ela) quis dizer doação.

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    Eliza Silva

    Eliza Silva Sexta, 20 de maio de 2016, 21h22min

    boa noite. quem reside em uma casa alugada pela mobiliaria a quase 20 anos.sendo que durante dodos esses anos o proprietário da casa não tem comparecido, muito menos enviado prestadores de serviço para os devidos reparos na residencia. porem o contrato sera renovado anualmente. nesse caso terei direito ao usocapeao?

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de maio de 2016, 21h53min

    Não, Eliza, não é caso de usucapião. Sua permanência no imóvel se dá por força de contrato de locação, vc só o ocupa com permissão e ciência do proprietário.

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    Gabriel Soares

    Gabriel Soares Domingo, 22 de maio de 2016, 14h24min

    Tem um rapaz querendo vender uma casa que ele mora a 8 anos, porém ele mora nesta casa que é invadida, sem nunca os proprietários procurarem reivindicar a propriedade, é seguro eu comprar, será que já posso pedir usucapião da residência já que fazem oito anos que o rapaz que não é dono e mora lá?

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de maio de 2016, 15h47min

    E por qual motivo ele não pediu o usucapião todo esse tempo? Ao menos há 3 anos ele já podia ter se tornado o proprietário e vender o imóvel muito mais caro!!!!!!!!!!!!!!! Por que, então, ele não providenciou??

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    Ligia Soares

    Ligia Soares Segunda, 13 de junho de 2016, 22h27min

    Boa noite! Eu preciso tbm de um esclarecimento.
    Meu pai comprou um terreno e construiu uma casa, depois disso ele passou a morar cm uma senhora. Alguns anos antes de morrer eles se separaram mas ele permitiu que ela ficasse no terreno. Em 1990 meu pai faleceu. Fui até o terreno conversar com essa senhora e ela me disse que já estava velha e não tinha para onde ir. Eu fiiquei penalizada e permiti que ela continuasse vivendo na casa até quando quisesse e ela pagaria todos os impostos. A 03 anos ela faleceu mas fiquei sabendo somente a 01 mes. Estive no local, e os filhios dessa mulher estão vendendo meu terreno. Agora pergunto:
    Como foi feito um acordo de boca apenas, eu perdi meu terreno? Eles podem alegar Usucapião? Eles precisam ter algum documento dando-lhes esse direito? Agradeço muito por esclarecer-me.

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    GLC Terça, 14 de junho de 2016, 11h06min

    Primeiro Lígia, você tem algum documento que esteja em nome de seu pai, se caso tenha esse documento você vai ter que requerer em Juízo a posse.

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    juscelino Terça, 02 de agosto de 2016, 14h52min

    ola quero tirar duvida estou no imovel seis anos com contrato de locação o atual dono nao tem documento que comprove que e dono o iptu esta no nome do senhor que ja morreu o iptu nao vem sendo pago posso entrar com usucapião ou espero vencer o contrato de locação como devo prosseguir obrigado

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    Rafael F Solano Terça, 02 de agosto de 2016, 20h15min

    Se vc só entrou no imóvel com a permissão de seu locador, mesmo que ele não seja o proprietário, ele detinha a posse que a cedeu em troca do aluguel, portanto, não cabe usucapião.

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    Thiago França

    Thiago França Sexta, 09 de setembro de 2016, 0h38min

    Ola, tenho 19 anos e moro em uma casa construída por meu pai que já faleceu. E esse terreno foi dado para meu pai por um amigo e ex-patrao dele, mas meu pai não quis o terreno com medo de meus irmãos mais velhos venderem e não deixarem pra min e pra minha irmã especial que cuido. Esse terreno foi deixado para min e minha irmã morar com a condição que ele só tomaria o terreno se ela morresse. Agora meus irmãos foram embora e me deixaram sozinha para cuidar dela e eu decidi vender o terreno se eu conseguir a posse. O terreno é grande e vale milhões, não vai fazer falta ao dono e eu quero apenas uma parte para vender e sair daqui. Oque VC tem a dizer sobre isso. Tenho direito? Ou o terreno é do dono e pronto. Espero ter explicado direito

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 09 de setembro de 2016, 9h53min

    Bom dia, gostaria de saber se uma pessoa que trabalha como zelador de prédio residencial a mais de trinta anos e reside no edifício sem receber salário habitação(entra na folha de pagamento, porém é descontado na coluna de descontos), tem direito ao uso capião da propriedade em que reside? Aguardo com grande interesse uma resposta. Obrigada!
    Resp: Não. A posse é precária. E por mais tempo que passe é evidente que o trabalhador usa uma área do prédio cedida pelo condomínio. Em razão da prestação de serviços e enquanto estiver prestando serviços. Indiferente ser pago ou não salário habitação. O condomínio deve ter farta documentação que comprovem que ele é empregado do mesmo. Admitir que uma posse desta natureza pelo tempo pudesse ser transformada em execução resultaria em algo extremamente prejudicial para os trabalhadores. Ninguém ia querer ceder parte de sua habitação para empregado. Imagine você contratar uma doméstica e permitir que ela resida no quarto de empregada em que tem também banheiro. Depois de 20 anos ela pede usucapião dp quarto e banheiro. E se você quiser contratar empregada nova esta não poderá usar este quarto. É mais ou menos o que ocorre nos edifícios que tem a chamada casa do zelador.

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    alexandre da silva Sexta, 18 de novembro de 2016, 19h09min

    boa noite moro a 12 anos no terreno do meu sogro tenho direito do uzo campiao

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 18 de novembro de 2016, 20h00min

    Não. Porque é evidente que seu sogro permitiu que você morasse no terreno por vínculo familiar. Provavelmente em atenção à filha e aos netos, sua esposa e seus filhos, que moram no terreno junto com você. Isto lhe tira uma das condições para ter direito a usucapião: o animo de dono, o aparecer para os outros como dono. Sua posse não é Ad usucapionem. Por mais tempo que você permaneça na posse do imóvel você não conseguirá obter a propriedade do terreno pela usucapião enquanto tiver parentesco por afinidade com o verdadeiro proprietário do terreno. Em morrendo ele não corre prazo para aquisição da propriedade por usucapião enquanto pendente o inventário entre herdeiros e não concluída a partilha. Sendo que um dos herdeiros é sua esposa concorrendo ou não com irmãos filhos do pai dela na herança deste, os outros podem ser seus filhos se sua esposa não estiver viva e seus cunhados também. Você não está entre os herdeiros de seu sogro.

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