Liberdade Provisória!?
Gostaria de esclarecimentos sobre o seguinte caso...Réu preso em flagrante furtando pneus...confesso...art. 155 § 4 I...é reincidente (furto)...foi pedido liberdade provisória pelo defensor público, mas não concedida...dia 26, próximo, haverá audiência de oitiva de testemunhas da acusação...ele não tem testemunhas arroladas...fui nomeada só agora para o feito... Oque fazer? O réu tem residência fixa, mora com esposa e filha...não é perigoso, pois cometeu furto quando estava alcolizado e não feriu ou ameaçou ningúém...não reagiu a prisão... se for solto não é nenhum risco para a sociedade...não portava arma...aguardo opiniões...