Na convenção do meu condomínio está escrito: É expressamente defeso a qualquer condômino: a) alterar as formas externas das fachadas dos prédios e da sua respectiva unidade autônoma". O piso está incluído no termo fachada quando este não é visível a ninguém de fora, somente se alguém olhar por cima de outro apto?

Respostas

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    Jésus Lopes

    Jésus Lopes 113869/RS Quinta, 09 de junho de 2016, 12h42min

    Olá Fernanda,
    Entendo que isso não implica em alteração de fachada; mas, para evitar qualquer incomodo futuro, sugiro que você converse com o síndico a respeito. Aliás, qualquer obra que se faça no interior dos apartamentos deve ser comunicada ao síndico, independente de isso estar ou não em convenção.