O piso da varanda quando não é visível pelo lado de fora pode ser considerado como fachada?
Na convenção do meu condomínio está escrito: É expressamente defeso a qualquer condômino: a) alterar as formas externas das fachadas dos prédios e da sua respectiva unidade autônoma". O piso está incluído no termo fachada quando este não é visível a ninguém de fora, somente se alguém olhar por cima de outro apto?