O piso da varanda quando não é visível pelo lado de fora pode ser considerado como fachada?

Há 9 anos ·
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Na convenção do meu condomínio está escrito: É expressamente defeso a qualquer condômino: a) alterar as formas externas das fachadas dos prédios e da sua respectiva unidade autônoma". O piso está incluído no termo fachada quando este não é visível a ninguém de fora, somente se alguém olhar por cima de outro apto?

1 Resposta
Jésus Lopes
Há 9 anos ·
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Olá Fernanda, Entendo que isso não implica em alteração de fachada; mas, para evitar qualquer incomodo futuro, sugiro que você converse com o síndico a respeito. Aliás, qualquer obra que se faça no interior dos apartamentos deve ser comunicada ao síndico, independente de isso estar ou não em convenção.

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Há 1 ano
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