Dinheiro em conta conjunta com falecido com filho o que fazer?
Preciso esclarecer uma dúvida. O pai viúvo do 1º casamento e viúvo do 2º casamento há mais de 30 anos, tinha uma conta corrente bancária conjunta com seu filho fruto do 2º casamento. O mesmo veio a falecer com 86 anos. O dinheiro que estava depositado nessa conta era dos dois. Esse valor que estava no banco esta sendo requerido pelos filhos do 1º casamento. Este homem fruto do 2º casamento é obrigado a partilhar todo o valor que estava no banco? Em tempo, o falecido vivia há 20 anos com uma mulher e não teve filhos dessa união estável.
Em um inventario onde o viúvo deixa apenas quatro filhos, mas apenas três tem poupança conjunta com o pai. O processo ao ir para o Contador ele vai dividir em 50% cada uma dessas poupanças conjuntas para depois ser feito o calculo do ITD na Secretaria de Fazenda. Ao fazer a partilha cada um desses três herdeiros terá direito a metade já feita pelo contador? Dessa forma prejudicará a filha que não tinha poupança conjunta com o pai, assim como os valores de que cada irmão tinha são bem diferentes uns dos outros.. Como fazer essa partilha? Agradeço a resposta.