Preciso esclarecer uma dúvida. O pai viúvo do 1º casamento e viúvo do 2º casamento há mais de 30 anos, tinha uma conta corrente bancária conjunta com seu filho fruto do 2º casamento. O mesmo veio a falecer com 86 anos. O dinheiro que estava depositado nessa conta era dos dois. Esse valor que estava no banco esta sendo requerido pelos filhos do 1º casamento. Este homem fruto do 2º casamento é obrigado a partilhar todo o valor que estava no banco? Em tempo, o falecido vivia há 20 anos com uma mulher e não teve filhos dessa união estável.

Respostas

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    Cristiane Bernardo

    Cristiane Bernardo Quinta, 31 de março de 2016, 17h00min

    Estou abrindo inventário gostaria de saber se minha tia q era procuradora do meu avô gastar o dinheiro q tinha em sua conta toda,como agente agir ela tenque pagar como fica

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 31 de março de 2016, 23h23min

    A procuração perde o efeito assim que o representado morre.

    Morto não tem mais vontades para ter alguém representando ele por ai.

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    M

    marlene nóbrega Domingo, 29 de janeiro de 2017, 1h53min

    Em um inventario onde o viúvo deixa apenas quatro filhos, mas apenas três tem poupança conjunta com o pai. O processo ao ir para o Contador ele vai dividir em 50% cada uma dessas poupanças conjuntas para depois ser feito o calculo do ITD na Secretaria de Fazenda. Ao fazer a partilha cada um desses três herdeiros terá direito a metade já feita pelo contador? Dessa forma prejudicará a filha que não tinha poupança conjunta com o pai, assim como os valores de que cada irmão tinha são bem diferentes uns dos outros.. Como fazer essa partilha? Agradeço a resposta.

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