União estável documentada x União estável não documentada
Olá, boa tarde!
Minha prima tem um relacionamento de 8 anos com um homem que antes de conhecer ela morava com uma outra pessoa a 10 anos. Em 2014 minha prima oficializou a união estável e agora em 2016 (18 anos depois) a ex companheira entrou com uma ação pedindo a partilha dos bens!
Após tanto tempo essa ex mulher tem direito a partilha? (eles nunca tiveram união registrada em cartório)
Como fica a atual companheira em relação a partilha de bens?
Em caso de morte do companheiro, quem tem direito a pensão ?
Agradeço antecipadamente!