Olá, boa tarde!

Minha prima tem um relacionamento de 8 anos com um homem que antes de conhecer ela morava com uma outra pessoa a 10 anos. Em 2014 minha prima oficializou a união estável e agora em 2016 (18 anos depois) a ex companheira entrou com uma ação pedindo a partilha dos bens!

Após tanto tempo essa ex mulher tem direito a partilha? (eles nunca tiveram união registrada em cartório)

Como fica a atual companheira em relação a partilha de bens?

Em caso de morte do companheiro, quem tem direito a pensão ?

Agradeço antecipadamente!

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 09 de junho de 2016, 17h11min

    Ela deve está pleiteando a partilha dos bens adquiridos na época que vivia em união estável com o companheiro de sua prima.?? Se foi adquirido imóvel na época da convivência deles, certamente terão que dividir, principalmente se está registrado no nome do casal, e/ou ele está de posse do bem.??
    A atual companheira só participará da partilha dos bens conquistados durante a convivência dela com o ex companheiro da outra.
    Pensão por morte fica para todos os dependentes do falecido: filhos menores ou inválidos, cônjuges, companheiros.
    A última companheira só dividirá a pensão com a primeira, se esta receber pensão judicial do falecido, na época da morte. Ou seja, se era economicamente dependente dele. Mas, esta história de companheira receber pensão, deveria acabar, se não a previdência vai falir.