Fui demitida por término de contrato de experiência antecipada pelo empregador, porém no contrato que foi assinado quando entrei na empresa dizia na clausula 08- "O presente contrato vigora durante 45 dias vencendo em 29 de Abril de 2016, sendo celebrado para as partes verificarem a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho" e na clausula 09: "Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes;" E na minha carteira de trabalho diz: " Por decorrência de clausula contratual encontra-se o portador desta em regime de experiência pelo prazo de 45 dias a contar da data de sua admissão. Podendo ser prorrogado por mais 45 dias.". Porém passado o dia 29 de Abril não me foi dado para assinar nenhum papel de prorrogação de contrato de experiência, o que me leva a acreditar que já passou a vigorar como contrato por prazo indeterminado. Há alguns dias atrás o empregador comunicou que iria me demitir por término antecipado de contrato de experiência pelo empregador, eu o questionei de que eu já estava em contrato por prazo indeterminado e o expliquei os motivos e disse que se ele queria me mandar embora que fizesse da forma certa para que eu pudesse ter todos os meus direitos, ele se alterou e disse que não tinha o contrato em mãos mas que ele mandou a contabilidade dele fazer o contrato de 45 mais 45 dias e que se ele mandou fazer assim, o contrato era assim. Dia 06/06 fui chamada para assinar a rescisão do contrato e nela consta como Rescisão do contrato de experiência inic. empregador, o questionei novamente e ele disse que esse era o certo e que a contabilidade dele nunca erra, que era para assinar e pronto, me deu o papel do seguro desemprego sendo todo irônico dizendo: "Aqui está o teu sagrado seguro desemprego, se você vai conseguir usar ou não não é problema meu", sendo que é óbvio que rescisão de término de contrato de experiência não dá direito a seguro desemprego.

Minha dúvida é a seguinte, diante dos fatos citados acima: 1- Já estava em contrato por prazo indeterminado diante das clausulas e dos fatos?

2- Como faço para corrigir essa rescisão de contrato que ele me deu errada para que eu possa ter o seguro desemprego?

3- É muito demorado reverter isso? pois pretendo voltar para minha cidade natal, pois trabalhando estava difícil me manter aqui, quem dirá agora sem trabalho e sem dinheiro para me manter até arrumar outra coisa.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 10 de junho de 2016, 23h13min

    De fato, a prorrogação do contrato não é automática, tem de ser celebrada, assinada pelas partes.