Respostas

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    RPM Segunda, 13 de junho de 2016, 1h31min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Bom, antes gostaria de te dizer que se vce nao tiver recursos financeiros procure a defensoria publica da sua cidade. No caso, seria bom que vce procururasse o creas da sua cidade que poderá de auxiliar. Na justiça é possivel a concessao da guarda, mas irá depender da analise da justica do caso concreto

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    Rafael F Solano Sexta, 10 de junho de 2016, 23h38min

    Sua mãe teve vc com 10 anos de idade?????????????????????????? Se vc vai tem 18 e sua mãe 38, quem estuprou aquela criança que foi sua mãe?????????????????

    Denuncie a negligência de sua irmã ao Conselho Tutelar.

    O fato de vc assumir a guarda dela, mas estando entre a escola e seu trabalho, ela vai continuar agindo como age, sem controle.

    Sugira a seus tios que assumam a guarda da menina, a eles é mais provavel que ela tenha mais respeito e medo.

    Sua mãe estando de fato mentalmente doente, vc não pode recear ter de interdita-la, vc terá de fazer ou poderá responder por maus tratos.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Domingo, 12 de junho de 2016, 9h11min

    Rafael, voce é bom no conhecimento de Direito, mas na matemática (fala sério) 20 +18=38) Mas isto é um defeito nosso, realmente nosso consulente está bem intencionado, mas é menor de 21 anos, embora seja adulto e responsável, vai ser dificil um juiz dar a guarda da criança para ele, e até mesmo a interdição da mãe dele fica difícil, a menos que as duas, mãe e filha, ficam sob a curatela e tutela dos outros no caso tios de Edson.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Segunda, 13 de junho de 2016, 19h37min

    Como dizemos ás vezes em outros tópicos, ninguém é preciso ser mestre no assunto para responder certas dúvidas, mesmo porque consultoria jurídica de graça não existe. Quando respondi, apenas me baseei no que o consulente informou. Mas ressalto, que quem tem dezoito anos ainda que seja milionário é civilmente capaz, mas falta muito, mas muito mesmo para que seja considerado maduro o suficiente para tomar conta de uma adolescente, o juiz não se apoiará apenas na lei para decidir, mas ouvirá profissionais de outras áreas. de qualquer forma busque a orientação do profissional especializado em direito de família. Quanto a voltar para a faculdade, talvez o colega Rafael precisa disto, pois eu ainda não saí e nem pretendo sair tão cedo, ao contŕario de muitos tenho muito a aprender, aprendo aqui, e distribuo o pouco que sei aos que precisam, peço portanto mil perdões se não atendi a suas expectativas, espero que consiga seu intento.

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