No meu penúltimo emprego pedi demissão para entrar na empresa que atualmente trabalho. Não tive direito ao saque por ter pedido demissão, e o valor ficou retido. A empresa atual agora me demitiu sem justa causa, estou cumprindo aviso. Minha dúvida é saber se agora consigo sacar o valor antigo junto com o da empresa atual. Tenho direito ao saque?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 10 de junho de 2016, 13h04min

    E se tiver direito ao Saque, posso fazê-lo direto no caixa eletrônico com o cartão do cidadão?

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    Carlos

    Carlos Sexta, 10 de junho de 2016, 17h12min Editado

    Boa tarde, Jocirlan! Respondendo a sua consulta, você não tem direito ao saque do FGTS na empresa anterior, pois você pediu demissão. Futuramente, você vai poder sacar esse valor, não é um valor perdido, pode ficar tranquilo. Existem outras hipóteses de saque do FGTS em que você vai poder sacar aquele valor, como por exemplo, ficar desempregado por 3 anos (sem movimento na conta do FGTS) ou no caso de aposentadoria, etc.
    Espero ter ajudado!

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 10 de junho de 2016, 23h05min

    A conta inativa só poderá ser casada após vc ficar 3 anos fora do regime do FGTS, isto é, desempregado ou trabalhando como autônomo ou servidor estatutário.