Respostas

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 09 de junho de 2016, 23h04min

    Emmily//
    Se Vc é Segurada do INSS na Categoria de Facultativa ou CI-Contribuinte Individual (autônoma), precisará ter no mínimo 10 contribuições consecutivas sem atrasos ANTES do bebê nascer.,
    Como Vc diz trabalhou com registro em carteira (CTPS-assinada) e se saiu do emprego em junho/2015, estará dentro do "período de graça" que vai até 30/junho/2016. Seu bebê nascendo ANTES de 30/06/2016 estará nascendo dentro do período de graça dando-lhe direito ao salário-maternidade.
    Boa sorte
    Armando

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    ?

    Desconhecido Terça, 14 de junho de 2016, 11h52min

    Sim meu bebe nasce antes do dia 30/06.
    mais como eu faço pra dar entrada nesse auxilio. é so ir diretamente no inss, com a carteira de trabalho e os documentos de rg e cpf comprovante de endereço e carterinha de gestante?