Imóvel sem construção averbada.
Compra e venda de imóvel como terreno sem benfeitoria, ou seja, sem a construção averbada na matrícula do imóvel, embora exista a construção. Qual a ilegalidade (consequências)? Caracteriza falsidade ideológica? Como lançar na declaração de imposto de renda? Lanço terreno ou casa, sala, barracão, etc? Se lançar terreno, como vou justificar o lançamento de aluguel?
Se hoje no terreno há uma casa e foi comprada uma residência ou foi construída após a compra do mesmo, como assim se apresenta, declara-se uma casa, situada na rua tal, número tal, bairro tal, cidade tal, cep tal,à vista ou a prazo, no valor tal ou em tantas prestações, adquirida do Senhor fulano de tal, sito ao endereço tal, cpf, rg, etc.Não caracteriza nenhuma ilegalidade declarar o que é real - o que não pode é declarar "gato" por "lebre" e nunca é demais falar ou declarar a verdade....Haja vista que, se a escritura fora registrada em cartório, há a obrigatoriedade deste informar a transação ao fisco através de declaração imobiliária ou DOI ou outra declaração informativa...."A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos vigente no País", conforme artigo 108, do Código Civil.Abs.([email protected]).
A receita não esta preocupada se a casa esta ou não averbada. Isso quem tem que se preocupar é voce se quiser regularizar o imovel junto a prefeitura. O que a receita quer saber é o quanto voce pagou, a quem vc pagou e o que voce pagou. Se foi um terreno com uma edicula, ou se foi um terreno com uma pequena casa, vc deve descrever o certo, a receita não vai pedir a certidão averbada com imovel pra vc. O que a receita controla é a evolução do seu patrimonio se é compativel com a sua renda e de onde vc tirou dinheiro para comprar o imovel. Por isso devemos sempre lançar o valor do patrimonio e ganhos corretamente senão da problema no futuro. Quando for vender dependendo do caso vc paga imposto sobre ganho de capital. E o aluguel se declarar paga o carne leao que é a tributação que incide sobre os alugueis e dividendos, acho que é 15%.
A questão é que foi feito um inventário em cartório e no mesmo consta terreno por não estar averbada nenhuma construção e assim foi lançado na DIRPF (como terreno). Agora irá ser feito a partilha da qual vai resultar vários lotes, alguns realmente somente terreno e um com uma casa construída, mas não averbada e que portanto na escritura pública sairá só terreno. Como lançar na DIRPF? Lanço terreno? Casa? e a questão da escritura que vai constar "imóvel sem nenhuma benfeitoria"?