Fiz a DIRPF 2014/2015 com o maior cuidado no final do mês de abril de 2015. Qual foi a minha surpresa quando recebi a restituição no 1° lote em julho de 2015 quando esperava receber só no final do ano. Agora em 2016 ao fazer a DIRPF, ao mexer nos papéis da DIRPF do ano passado percebi que na identificação do contribuinte existe uma pergunta se "um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?" e que foi constando "sim" na declaração, e que, por isso a restituição veio no 1° lote. Levei um baita de um assusto e estou desesperada, porque não fiz nada intencional. Não sei o que houve. Não sei como esse item foi acionado. Não é um quadro que vc tem que preencher com dados. É apenas um botão no programa que deve ter sido acionado acidentalmente ao passar o mouse por cima e que só passou a constar nas DIRPF a partir de 2013/2014. Realmente não sei. Tenho dois sobrinhos deficientes, já tive problemas de saúde com meus filhos, trabalho na área de saúde, acompanho doentes terminais, saiu dos hospitais com os olhos cheio de lágrimas ao ver o sofrimento das crianças doentes e jamais faria uma coisa dessas. Agradeço e peço a Deus todos os dias pela saúde da minha família e por poder trabalhar. A DIRPF passou e nunca cai em malha fina, mas não posso viver com essa espada de Demóstenes sobre os meus ombros, com essa insegurança e preocupação de ter a DIRPF revista, já que o prazo é de 5 anos, e ser acusada de ter feito esse absurdo. Sou funcionária pública e não posso ter problemas desse tipo. Pergunto: posso ser acusada de falsidade ideológica? devo fazer a retificação? fazendo a retificação e retirando esse sim da pergunta e colocando não resolvo? Embora a receita dizer que a DIRPF retificadora substitui integralmente a original, não fica as duas no sistema e que podem ser comparadas? Por favor! Me ajudem! Estou ficando doente com esse problema.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 10 de junho de 2016, 12h47min Editado

    Pode ser uma informação para atender a prioridade na restituição do imposto de renda, se houve tal direito...A mesma coisa ocorre com os idosos e outros tipos de prioritários na devolução ou restituição.Sugeriria a consulente agendar, com a malha, uma visita para sanar o problema e, até quem sabe, evitar o diferimento da análise da declaração pela malha.Costumam deixar por último a revisão da declaração, mas o perigo aí são os juros se houver erros contra o fisco e eles não perdoam....Então, o contribuinte tem direito de retificar a declaração num período de 5 anos ou o fisco poderá fazê-lo antes disso, fato que exclui a espontaneidade de o declarante retificar depois de notificado, cuja retificação, assim, seria só "de ofício" - onde correria multa por erro, se houver, por parte do declarante.As multas "de ofício" vindas por meio de Notificação de Lançamento ou Auto de Infração são pesadas, podendo chegar a 75% sobre possível imposto devido pelo erro.Se houver má-fé, passa a 225% mais o imposto.....Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Sábado, 11 de junho de 2016, 10h57min

    Dr. Orlando. Obrigada.
    Mas não é essa a questão. Não devo ter sido bem clara no questionamento. A questão é justamento isso, não houve malha e a restituição veio no 1º lote porque foi constando na declaração, não por dolo, que a declarante, no caso eu, era pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental, quando na verdade não sou.
    Isso está me incomodando, tirando minha paz de espírito e tenho receito que em caso de uma revisão futura da declaração possa ser acusada injustamente de falsidade ideológica. Assim, pergunto, sanaria esse problema com a retificação, mesmo sendo a declaração nova examinada novamente e correndo o risco de cair na malha fina? ou deixo como está e em caso de revisão de ofício pela receita não causariam problema por isso, só fiscalizariam a questão de sonegação.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 16 de junho de 2016, 11h01min

    Enquanto o fisco não a notificar por questões fiscais, você não perde a espontaneidade de retificar a sua declaração por erro...Isso não deixa de ser um erro porque não se conforma com a sua situação, pois não há pessoas nem declarante com aquelas condições....Então tá hora de consertar e evitar a acumulação de tempo, ou melhor, em outros termos, a denúncia espontânea ou a priori ao fisco só vem lhe beneficiar, pior é o fisco pensar que houve má-fé, quando digo que assim ele não perdoa....

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    Perestrello De Menezes

    Perestrello De Menezes Quinta, 14 de junho de 2018, 16h25min

    Triste quando um advogado nem sabe o que está lendo