o que significa Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida ?
nas movimentações do meu processo constam:
Data Movimento 02/04/2016 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
22/03/2016 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
22/03/2016 Ato Ordinatório - Não Publicável Vista ao Ministério Público.
22/03/2016 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
não ficou especifico o que significa, será que falta muito muito para a intimação?
Oi!
Bom, a questão tem haver com a intimação eletrônica, ela representa um status de não verificação da intimação existente no processo eletrônico.
Para ser mais direto a situação, Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato – Expedida significa que a intimação eletrônica possui um prazo de 10 dias, e você ou o seu advogado não consultaram o seu status.
Então, o dia útil seguinte, após os dez dias da publicação será considerado como data da publicação independente da consulta.
Ou seja, você recebeu uma intimação eletrônica da qual não tomou informação.
Ou seja, para o leigo essa informação não diz absolutamente nada (em que pese a boa vontade do colega para explicar o seu significado).
Geralmente o que os consulentes querem saber, no fim das contas, é: ganhou? perdeu? vai pagar? não vai pagar? aposenta? não aposenta? fica preso? fica solto?
Informações essas que um mero "Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato – Expedida" ou um simples "localização na serventia: prateleira 1" não dizem.
Esse é o problema de a parte leiga ter acesso ao processo sem ter o conhecimento mínimo para saber diferenciar um ato relevante de um mero andamento processual.
Caro Sr(a) Hen_BH, desrespeitar as pessoas de modo que se sintam inferiores, humilhar ou desconfiar de seus conhecimentos é um erro grave. Cada um tem sua profissão, um sr usa gravata outro macacão, e não há diferença entre eles cada um sabe oque tem que fazer. Deveria deixar seu nome completo aqui para que os que precisam de uma boa pessoa para um processo não o procurem, afinal o sr(a) não tem bom senso. Sobre essa pergunta caros amigos, no início da tela está escrito a quem está direcionado. Autor seu nome ou acusado, que ele ou você não leu o que foi enviado, seja intimação, decisão ou um simples movimento mas importante para o juiz vocês lerem. A partir dessa data abre um novo prazo para visualizar, ou seja, sobre a notificação tem uma mensagem importante que vocês precisam estar ciente. Obrigado.
Prezados consulentes, o texto do DESCONHECIDO esclarece todas as dúvidas aqui:
"Certidão de na leitura é um documento que o escrivão responsável pelo processo faz informando ao juiz que a publicação feita por meio eletrônico ao advogado ou a parte no processo não foi lida dentro do prazo e que portanto o processo prossegue em outra fase."
Com advindo do processo eletrônico, o sistema do Tribunal de Justiça publica na página do processo o andamento do processo, e quando o advogado não se manifestou diante de eventual publicação, o escrivão do juiz, informa no processo que o advogado provavelmente não clicou ou não leu a publicação no processo, mas veja, as vezes ele nem precisa clicar no processo, ele deu uma lida na linha de publicações e ficou satisfeito com a publicação.
"A contagem do ato expedida" O Juiz, através do seu escrevente de cartório vai lançando as informações no processo que você lê e por não você não atuar na advocacia, esta contagem de prazo é a informação que foi aberto um prazo processual para o advogado se manifestar basicamente isso.
Praticamente todas as dúvidas solicitadas aqui estão neste cenário. Boa sorte a todos.
Ao final, digo a todos os consulentes aqui, advogado não é monstro, uma vez que você o contratou, ele tem que lhe prestar informações sobre o processo, apesar que se você for perguntar para ele o que é certidão de não leitura ele vai dizer o mesmo que o DESCONHECIDO muito bem explicou aqui.
Sucesso a todos, e vamos viver em paz sem guerra rsrsrsrsrs
Bom, a questão tem haver com a intimação eletrônica, ela representa um status de não verificação da intimação existente no processo eletrônico.
Para ser mais direto a situação, Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato – Expedida significa que a intimação eletrônica possui um prazo de 10 dias, e você ou o seu advogado não consultaram o seu status.
Então, o dia útil seguinte, após os dez dias da publicação será considerado como data da publicação independente da consulta.
Ou seja, você recebeu uma intimação eletrônica da qual não tomou informação.
A certidão de não-leitura lança no processo a movimentação 61166. A partir dela, o sistema dará início à contagem do prazo de 6 dias, que corresponde ao prazo do ato de intimação. Passados os 6 dias o processo ficará vermelho na fila. Aí, sim, será possível dar andamento ao processo, certificando o decurso do prazo.