JUSTA CAUSA NA EXPERIENCIA

Há 18 anos ·
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Algum dos colegas poderia me informar se há algum impedimento para que um empregador demita por justa causa um empregado que está em experiência??

3 Respostas
Layane Araújo
Há 18 anos ·
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Não há nenhum impedimento de se demitir alguém por justa causa, pelo fato do contrato ser por tempo determinado, tendo em vista que o empregador não é obrigado a permanecer com um empregado que quebrou a "relação de confiança" entre as partes contratantes. E mais, se não houvesse justa causa, o empregado teria direito a metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato, conforme preleciona o art. 479, da CLT. No presente caso, diante da justa causa, e de acordo com a Súmula 171 do TST, o empregado perderá o direito as férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Abraço

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado, Layane. parece estranho alguem querer mandar embora um empregado por justa causa quando em experiencia, e não querer rescindir antecipadamente . Mas este caso é um pouco complicado, porque há dúvida quando ao início do contrato de experiência, e ele se acidentou no meio do caminho e em tese teria estabilidade. Ele antes de ter carteira assinada com o contrato de experiencia, fazia uns "bicos" esporádicos na empresa do meu cliente . e agora falta ao emprego descaradamente, dizendo que está prestando serviços em outro lugar e que vem trabalhar só tres dias na semana porque está mais lucrativo assim, e porque sabe que tem direito a estabilidade. Então, a estratégia é: demitir por justa causa, dentro do duvidoso contrato de experiencia, pois na futura acao trabalhista se o juiz entender que havia contrato de experiencia, não gera estabilidade, se ele entender que nao tinha contrato de experiencia, foi demitido por justa causa, o que é mais fácil de caracterizar no caso dele, pelas advertencias e suspensoes e por prova testemunhal abundante. Se somente for rescindido o contrato, e ele conseguri provar que trabalhou sem registro, não tem mais como caracterizar a justa causa, caindo por terra a experiencia e ficando o direito dele à estabilidade

Layane Araújo
Há 18 anos ·
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Com certeza o contrato de experiência será descaracterizada, tendo em vista que o empregado já havia prestado serviços ao empregador anteriormente, mesmo que seja através de "bicos". O contrato de experiência serve exatamente para o emrpegador ter conhecimento do desempenho do empregado, e neste caso, o contrato de experiência seria uma burla, incidindo o art. 9, da CLT.

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Há 11 anos
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