por exemplo, o agente preenche o auto de infração com a falta de algum dado obrigatório, me fornece a segunda via após minha assinatura de cientificação, após isso, ele altera complementando o dado faltante somente na primeira via, e no recurso nos deparamos com as duas vias com o preenchimento diferente,o auto é valido? isso poderia configurar alguma contravenção baseada na má fé do agente? ou somente uma sansão disciplinar se for o caso?

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sexta, 10 de junho de 2016, 15h02min

    isso invalida o auto de infração sim.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sexta, 10 de junho de 2016, 15h02min

    pelo menos no meu entendimento, visto que a via que ta com voce tem que ser identica a q ele entrega no orgao de transito.