Se o agente de transito, alterar complementando o auto de infração após o fornecimento da minha via, é valido?
por exemplo, o agente preenche o auto de infração com a falta de algum dado obrigatório, me fornece a segunda via após minha assinatura de cientificação, após isso, ele altera complementando o dado faltante somente na primeira via, e no recurso nos deparamos com as duas vias com o preenchimento diferente,o auto é valido? isso poderia configurar alguma contravenção baseada na má fé do agente? ou somente uma sansão disciplinar se for o caso?