Se o agente de transito, alterar complementando o auto de infração após o fornecimento da minha via, é valido?

Há 9 anos ·
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por exemplo, o agente preenche o auto de infração com a falta de algum dado obrigatório, me fornece a segunda via após minha assinatura de cientificação, após isso, ele altera complementando o dado faltante somente na primeira via, e no recurso nos deparamos com as duas vias com o preenchimento diferente,o auto é valido? isso poderia configurar alguma contravenção baseada na má fé do agente? ou somente uma sansão disciplinar se for o caso?

2 Respostas
MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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isso invalida o auto de infração sim.

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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pelo menos no meu entendimento, visto que a via que ta com voce tem que ser identica a q ele entrega no orgao de transito.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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