Partilha em separação litigiosa
Comprei um imóvel em construção. Hoje, ele está pronto, entregue, quitado, com escritura em meu nome, e moro nele há 1 ano. Mas tenho um empréstimo consignado a ser pago em 10 anos, dos quais já paguei 2 anos. Se daqui há 6 meses eu trouxer minha namorada (que conheci há 5 meses) para morar comigo, ela terá direito a uma parte do valor das parcelas do empréstimo consignado que pagarei nos próximos 8 anos, mesmo já tendo quitado o imóvel junto à construtora antes de conhecê-la?
Não. Ela não tem direitos nem obrigações sobre suas dívidas.
Sobre as dívidas, as pessoas têm obrigações, não direitos.
Se você comprar algum bem durante a convivência, com o dinheiro que pegou emprestado, ela terá direito a metade do mesmo, ou uma parte, de acordo com a colaboração dela.
Jogue limpo e façam contrato de união estável com Separação de Bens, e estimule ela ter profissão/emprego.
"ela terá direito a uma parte do valor das parcelas do empréstimo consignado que pagarei nos próximos 8 ano"
SIM!!!! Ela poderá perfeitamente alegar que ajudou, direta ou indiretamente, a pagar!!!
Sugiro que formalizem a união estável (morar junto não é namoro!!!) e estabeleça o regime de separação de bens, celebrando um acordo neste sentido. Assim, caso a união acabe, cada um segue tendo aquilo pelo qual lutou, sem ter de dividir nada.