Respostas

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    Carlos

    Carlos Sexta, 10 de junho de 2016, 17h37min

    Boa tarde, Naaty!

    Não, você não tem direito a ser abonada pela empresa, pois você não é empregada, mas sim autônoma, pelo que entendi. Porém, se você for segurada da Previdência Social como autônoma (contribuinte individual) e tiver pelo menos 12 contribuições do INSS, você pode receber os seus dias de atestado direto da Previdência, independente do número de dias de atestado, ou seja, desde o primeiro dia de atestado quem paga é a Previdência. Para isso, basta agendar perícia por telefone, site ou pessoalmente numa das agências da Previdência e preencher o requerimento do benefício.

    Espero ter ajudado!

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 10 de junho de 2016, 23h08min

    Vc trabalha todos os dias, com horário de entrada e de saida, submetendo-se a ordens direitas, desempenha atividade fim da empresa?? Caso afirmativo, vc não pode ser mera prestadora eventual de serviço, vc teria de ser regularmente registrada, carteira assinada.

    O profissional autônomo, que recebe por RPA, não é funcionário efetivo, não é mensalista, não se submete a CLT, portanto, não pode ter dia descontado, exceto o que estiver ajustado no contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO firmado entre as partes.