Agradeço muitooooooo se puder me responder! Meu marido faleceu agora dia 22/05/2016. Ele tinha 32 anos e 9 meses de contribuição faleceu com 56 anos. Ele contribuiu todos até 1998 como empregado e depois até 2009 como contribuinte individual Depois parou de contribuir voltou em 2014 a contribuir fez 4 contribuições retroativas competências 1 comp. 04/2010 - 1. de 04/2011- 1. de 04/2012- 1 de 04/2013 e a do mês de junho 2014. Na época foi assim que nos orientaram. E DEPOIS DISSO não contribuiu mais com o INSS Até que em janeiro de 2016. Ele descobriu que estava doente e voltou a re-contribuir fez o pagamento de jan/2016 em 22/02/2016 O pagamento da competência de 02/2016 foi feito em dia e ele solicitou auxilio doença (porém foi negado devido a incapacidade anterior ao reinicio das contribuições.) faltava qualidade de segurado Liguei no 135 e me indicaram a continuar contribuindo pois a doença poderia agravar e ele futuramente poderia ter direito ao auxilio doença. E foi o que fizemos as competências de * 03/2016 * 04/2016 todas em dias. Só que dia 22/05/2016 ele veio à falecer. A minha dúvida é se teremos direito a pensão por morte.? A minha pensão seria por 4 meses somente ? ( ou teria direito por 15 anos porque ele tem mais de 18 contribuições, pois tenho 40 anos de idade)? E do meu filho que é menor tem 9 anos seria até 21 anos? OU NÃO TEREMOS DIREITO a nada nem para meu filho até 21 anos - ( pois pode ser que ele perdeu essa "tal" de qualidade de segurado.)?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 10 de junho de 2016, 23h02min

    Agradeço muitooooooo se puder me responder! Meu marido faleceu agora dia 22/05/2016. Ele tinha 32 anos e 9 meses de contribuição faleceu com 56 anos. Ele contribuiu todos até 1998 como empregado e depois até 2009 como contribuinte individual Depois parou de contribuir voltou em 2014 a contribuir fez 4 contribuições retroativas competências 1 comp. 04/2010 - 1. de 04/2011- 1. de 04/2012- 1 de 04/2013 e a do mês de junho 2014. Na época foi assim que nos orientaram. E DEPOIS DISSO não contribuiu mais com o INSS Até que em janeiro de 2016. Ele descobriu que estava doente e voltou a re-contribuir fez o pagamento de jan/2016 em 22/02/2016 O pagamento da competência de 02/2016 foi feito em dia e ele solicitou auxilio doença (porém foi negado devido a incapacidade anterior ao reinicio das contribuições.) faltava qualidade de segurado Liguei no 135 e me indicaram a continuar contribuindo pois a doença poderia agravar e ele futuramente poderia ter direito ao auxilio doença. E foi o que fizemos as competências de * 03/2016 * 04/2016 todas em dias. Só que dia 22/05/2016 ele veio à falecer. A minha dúvida é se teremos direito a pensão por morte.? Resp; Terão. Foi readquirida a qualidade de segurado pelas contribuições feitas em dia referentes aos meses de 02/2016, 3/2016 e 4/2016. Mas o fato de ele ter contraído a doença em período em que não tinha qualidade de segurado impedia que ele tivesse concedido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Salvo se a incapacidade para o trabalho ocorresse por agravamento da doença. E quando do agravamento precisaria ter qualidade de segurado. Então há direito à pensão por morte para os dependentes por ele ter qualidade de segurado ao falecer. A minha pensão seria por 4 meses somente ? ( ou teria direito por 15 anos porque ele tem mais de 18 contribuições, pois tenho 40 anos de idade)?
    Resp: Se tivesse perdido a qualidade de segurado nem por 4 meses teria. Os 4 meses é quando há o falecimento sem alcançar o casal 24 meses de casado no mínimo além de o segurado falecido ter contribuído por no mínimo 18 meses. No seu caso você terá direito a receber pensão por 15 anos.

    E do meu filho que é menor tem 9 anos seria até 21 anos? OU NÃO TEREMOS DIREITO a nada nem para meu filho até 21 anos - ( pois pode ser que ele perdeu essa "tal" de qualidade de segurado.)?
    Resp: Até os 21 anos o filho. A pensão será rateada entre você e seu filho até este completar 21 anos quando então a parte dele reverterá a você que receberá a pensão por inteiro. Até esta ser extinta após 15 anos a partir do óbito. Você tem 90 dias para pedir pensão por morte ao INSS para você e seu filho se quiser receber as prestações da pensão desde o óbito de seu marido. Passado este período as prestações serão desde o pedido feito ao INSS.

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    Desconhecido Segunda, 13 de junho de 2016, 15h11min

    Agradeço demais as orientações. Que bom saber que existe pessoas como você que compartilha do seu tempo a ajudar os outros. Parabéns e sucesso e saúde sempre