Pensão Por morte
Agradeço muitooooooo se puder me responder! Meu marido faleceu agora dia 22/05/2016. Ele tinha 32 anos e 9 meses de contribuição faleceu com 56 anos. Ele contribuiu todos até 1998 como empregado e depois até 2009 como contribuinte individual Depois parou de contribuir voltou em 2014 a contribuir fez 4 contribuições retroativas competências 1 comp. 04/2010 - 1. de 04/2011- 1. de 04/2012- 1 de 04/2013 e a do mês de junho 2014. Na época foi assim que nos orientaram. E DEPOIS DISSO não contribuiu mais com o INSS Até que em janeiro de 2016. Ele descobriu que estava doente e voltou a re-contribuir fez o pagamento de jan/2016 em 22/02/2016 O pagamento da competência de 02/2016 foi feito em dia e ele solicitou auxilio doença (porém foi negado devido a incapacidade anterior ao reinicio das contribuições.) faltava qualidade de segurado Liguei no 135 e me indicaram a continuar contribuindo pois a doença poderia agravar e ele futuramente poderia ter direito ao auxilio doença. E foi o que fizemos as competências de * 03/2016 * 04/2016 todas em dias. Só que dia 22/05/2016 ele veio à falecer. A minha dúvida é se teremos direito a pensão por morte.? A minha pensão seria por 4 meses somente ? ( ou teria direito por 15 anos porque ele tem mais de 18 contribuições, pois tenho 40 anos de idade)? E do meu filho que é menor tem 9 anos seria até 21 anos? OU NÃO TEREMOS DIREITO a nada nem para meu filho até 21 anos - ( pois pode ser que ele perdeu essa "tal" de qualidade de segurado.)?