Boa Noite Drs.,

Me deparei com um inventário no qual, o de cujus era casado sob regime da comunhão universal de bens com sua esposa. Deixou bens imóveis. Até aqui tudo bem. Deixou também dois filhos herdeiros fora do casamento. Acontece que em nome da viúva existe uma empresa individual registrada. Minha dúvida reside justamente na existência ou não de direito do herdeiros quanto à empresa individual existente em nome da cônjuge supérstite, a viúva.

Desde já agradeço.

Respostas

5

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 19 de junho de 2016, 22h34min

    O regime de bens determina que o patrimônio da MEI passe a integrar o espolio do falecido, mas apenas se a MEI tiver patrimonio.

  • 0
    I

    Iandra Morais Quarta, 31 de agosto de 2016, 11h46min

    Bom Dia! Tenho um caso próximo ao do Colega Pedro, mas a empresa tem patrimônio. O patrimônio integrando o espolio seria correto indicar cotas aos herdeiros? Isso não descaracterizaria a MEI. Obrigada.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 31 de agosto de 2016, 12h31min

    Com a morte do inscrito como MEI sua inscrição deixa de existir, lembre-se, é Micro Empreendedor Individual. Se ele morre, acaba o empreendedor!!! Ela se extingue, só sobra o patrimônio que eventualmente tenha

  • 0
    I

    Iandra Morais Quarta, 31 de agosto de 2016, 13h56min

    Prezado Rafael e quando a MEI esta em nome da viúva?!

  • 0
    A

    Angell Vitiello Quarta, 26 de julho de 2023, 17h54min

    Absurdo ne? Mas a Receita Estadual pediu a inclusão da minha MEI no inventário.. ;/