Empresa individual em nome da cônjuge supérstite

Há 9 anos ·
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Boa Noite Drs.,

Me deparei com um inventário no qual, o de cujus era casado sob regime da comunhão universal de bens com sua esposa. Deixou bens imóveis. Até aqui tudo bem. Deixou também dois filhos herdeiros fora do casamento. Acontece que em nome da viúva existe uma empresa individual registrada. Minha dúvida reside justamente na existência ou não de direito do herdeiros quanto à empresa individual existente em nome da cônjuge supérstite, a viúva.

Desde já agradeço.

5 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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O regime de bens determina que o patrimônio da MEI passe a integrar o espolio do falecido, mas apenas se a MEI tiver patrimonio.

Iandra Morais
Há 9 anos ·
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Bom Dia! Tenho um caso próximo ao do Colega Pedro, mas a empresa tem patrimônio. O patrimônio integrando o espolio seria correto indicar cotas aos herdeiros? Isso não descaracterizaria a MEI. Obrigada.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Com a morte do inscrito como MEI sua inscrição deixa de existir, lembre-se, é Micro Empreendedor Individual. Se ele morre, acaba o empreendedor!!! Ela se extingue, só sobra o patrimônio que eventualmente tenha

Iandra Morais
Há 9 anos ·
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Prezado Rafael e quando a MEI esta em nome da viúva?!

Angell Vitiello
Há 2 anos ·
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Absurdo ne? Mas a Receita Estadual pediu a inclusão da minha MEI no inventário.. ;/

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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