Minha filha de 8 anos está decidida a morar comigo e o irmão dela de 16 anos, a 3 meses ela vem alternando a moradia entre minha casa e a da mãe, porém a distância de 100km acaba prejudicando muito nossa convivência, ela quando está aqui passa mais tempo comigo e o irmão, já com a mãe ele passa mais tempo na casa da baba e escola, alem desse fator, acredito que a proximidade com todos os parentes quando está aqui seja também um fator agravante para a decisão dela. Já estou para dar sequencia com o promotor a respeito de um parecer, porém a mãe alega que tem melhor condição financeira e que eu não teria tempo para ficar com minha filha, porém a situação é contrária, estou pedindo essa orientação pois minha filha quer ser ouvida por alguém que possa garantir que ela está decidida a ficar junto com o pai e o irmão ao invés de ficar com uma baba e a mãe. É possível ela decidir isso e como a justiça pode vir a analisar a situação para favorecer a criança ou um dos pais.

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 10 de junho de 2016, 23h19min

    "Qual a idade mínima para que a decisão de uma filha em morar com o pai seja aceita.."

    R: 18 ANOS, QUANDO ELA ALCANÇA A MAIORIDADE

    Até lá, os genitores serão seus representantes e tutores, a vontade deles é que impera, e não a da criança ou adolescente.

    Se uma criança quiser beber 1 litro de cachaça, ou 1 litro de água sanitária, ela pode? Se ela decidir que vai sair de casa e morar com um namorado e com ele fazer sexo, ela pode?? Se ela decide que vai mudar-se para a casa do vizinho, ela pode?? Decidir que vai dar a volta ao mundo pegando carona, ela pode??

    O que podem os genitores neste caso especifico seria instituir a alternância de lar. E todos, individual ou em grupo, buscar terapia familiar, uma criança NÃO PODE dominar um adulto. Chega a ser ridiculo, para não dizer perigoso!!! O adulto que favorecer vontades infantis incorre em praticar alienação parental, os genitores existem para ORIENTAR a criança que é seu filho, e não juntar-se a ele em ato inconsequente, sem medir resultados, principalmente para a criança.

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    Desconhecido Sexta, 10 de junho de 2016, 23h38min

    Boa noite Rafael F Solano, entendi sua colocação, porém no caso não seria fazer a vontade da criança, mas sim manter ela em um ambiente mais familiar, (Já tenho um post anterior relatando melhor a situação.) além de que já estou verificando os procedimentos legais, já estou acompanhando meus filhos ao psicólogo e também me preocupando com o bem estar familiar de meus filhos, oriento meus filhos e também estou sendo orientado pelo conselho tutelar, que por sua vez, desde o início que eles passaram a acompanhar o caso, eles me orientaram a não obrigar minha filha a ficar em casa e também não forçar ela a ir, fazendo com que esta decisão passa-se a ser dela, mediante as circunstâncias, por isso meu questionamento, se ela pode ser pelo menos ouvida em sua decisão de ficar em casa, com o pai e irmão, visto que é onde ela se sente melhor, acomodada, recebendo mais carinho e afeto e como ela mesma disse, se sentindo em paz...

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    Rafael F Solano Sábado, 11 de junho de 2016, 0h07min

    Quem irá definir isso será o estudo psico social, e não a criança.

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    Desconhecido Sábado, 11 de junho de 2016, 9h46min

    Intendo, e espero que seja feito o melhor para meus filhos.. obrigado pela atenção.