Respostas

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    Desconhecido Sábado, 11 de junho de 2016, 18h20min

    Pelo que entendi, você namora uma mulher divorciada, que vive na casa pertencente a ela e ao ex marido, onde você nunca é convidado para entrar.
    A lei não proíbe de convida-lo a entrar. Talvez exista algum acordo nesse sentido, e/ou ela está sendo cuidadosa, para não provocar o ex marido, que pode exigir a partilha do imóvel ou cobrar aluguel da parte dele, por perceber que ela está tocando a vida para frente, já o esqueceu.

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    Desconhecido Sábado, 11 de junho de 2016, 18h33min

    Eu sou convidado. O que acontece são sutis ameaças a ela, que por sua vez fica com um certo receio. A pergunta seria essa mesmo, se existe alguma coisa baseada em lei que a proibisse levar um namorado na sua casa, claro que em caráter de visita.

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    Rafael F Solano Sábado, 11 de junho de 2016, 18h54min

    Se ela se sente mais a vontade, evitando arrumar problema com o outro dono da casa, acho que vc tem de respeitar a vontade dela. Se vc gosta da sua namorada e quer o bem dela, deixe-a resolver-se com o pai dos filhos dela, o outro dono da casa, vc não sabe se ele pode resolver vender a casa e sua namorado pode se dar mal na história.

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    Desconhecido Sábado, 11 de junho de 2016, 19h02min

    É o contrario, onquenela mais quer é que eu frequente a casa dela. Eu que não vou porque sei desse clima, mesmo o outro lado não morando mais lá. So que ventilaram na cabeça dela que se ele falar que não pode, legalmente ele teria o direito. E eu queria mostrala que isso não existe na lei, prevalecendo claro, o bom senso.

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    Rafael F Solano Sábado, 11 de junho de 2016, 19h14min

    Seja como for, se ela acredita que o ex, que tmb é dono da casa, irá se incomodar em que ela convide namorado a casa que tmb é dele, sem duvida ela poderá ficar em situação dificil caso o ex resolva vender para receber a parte dele.

    Não é uma questão juridica, é pessoal, dela com o ex dela. Se existe esta "ameaça", só ela sairá prejudicada caso o ex resolva vender a casa. E ele ainda pode cobrar dela indenização na forma de aluguel!! Portanto, se ela diz que receia o convidar para a casa dela, respeite o receio dela.