Colegas,

Foi vendido em 2003 um veículo sem a devida transferência para o nome do novo proprietário.

Pois bem, assim a proprietária anterior sem querer viu no site do detran que o veículo está cheio de multas e de ipvas não pagos, dessa forma ela está com medo de acontecer alguma coisa pior, pois o veículo continua em seu nome.

Para piorar ela não tem nenhum comprovante de venda e não lembra qualquer informação do novo proprietário, como nome, endereço, nada....

Dessa forma queria ajuda para saber qual procedimento tomar, qual ação? quem será o réu? o que pedir ao juiz?

Se algum iluminado passou por isso ou saiba qual o procedimento, me ajude. E se possuir alguma ação desse tipo, me envie por favor....

Obrigado!!

Respostas

219

  • 0
    P

    Paula_1 Quarta, 02 de julho de 2008, 15h03min

    Bem, eu estou com um caso semelhante! Irei fazer uma ação cominatória fundada na obrigação de fazer, para compelir o atual proprietário a fazer a transferência e para isso terá de pagar as multas.

  • 0
    P

    Paulo Eduardo_1 Terça, 15 de julho de 2008, 21h20min

    Boa noite...

    Estou com um problema grave!
    Vendi um Carro em fevereiro do Ano passado, fiz um contrato particular simples (Compra e Venda de Veículos), O comprador ficou de assumir o financiamento após 03 meses, o que não ocorreu é claro! Eu reconheci no cartório a assinatura do COMPRADOR.
    Após várias tentativas de negociação com o comprador, tendo em vista 02 multas gravíssimas que ele cometeu e caiu sobre minha carteira (ele pagou as multas, porém os pontos vieram pra mim), ele me chegou essa semana e disse: Vou vender o carro e mudarei para outra cidade!
    O que posso fazer? Ele paga as prestações em dia; Pagou a Documentação do Carro junto ao Detran-PR (IPVA+licenciamento)...

    O problema em si é: Não passou o financiamento e em consequencia o carro pro seu nome! Agora ele quer passar o carro pra "frente"...

    Se alguém puder me orientar: Quais são as minhas possibilidades? O que devo fazer?

    Agradeço a Atenção...Estou aflito...
    Paulo Eduardo
    [email protected]

  • 0
    O

    Octtavio Pereira Terça, 29 de julho de 2008, 16h47min

    olha, pode atacar o contrato de compra e venda, com uma acao de execuçao de contrato....se for só esse seu interesse

    caso seu advogado entenda cabivel , pode ingressar com uma cautelar de sequestro, se houver fuindamento e se voce quiser rescindir o contrato

    mas notifique previamente, ok?

  • 0
    E

    ELIZABETE FATIMA FLORES Segunda, 11 de agosto de 2008, 15h55min

    Olá!

    Meu problema é identico ao do marcelo, isto é, meu cliente vendeu 2 veículos há mais de 5 anos, não sabe onde se encontram e nem para quem vendeu. Desde a venda ele vem pagando o ipva para não ter problemas na sefaz. Como solucionar tal problema. Já fiz inumeras consultas e não consigo saber qual ação entrar para efetuar a transferencia dos veículos. Obrigada.

  • 0
    O

    Octtavio Pereira Sábado, 16 de agosto de 2008, 21h38min

    sim, mas nao lhe sobrou nenhum documento que comprove que a venda fora realizada para uma tal pessoa, quem quer que seja? nao há como provar que ele tenha efetuado uma venda para alguem? se houver como, há solucao

  • 0
    L

    LIZ LANG Segunda, 18 de agosto de 2008, 11h04min

    Estou com um problema parecido do seu...
    Meu cliente não transferiu o financiamento e agora no final do mês a financeira irá ingressar com busca e apreensão do veículo. Ocorre que o meu cliente não está mais com o carro... Posso ingressar com b/a contra o novo dono? Ou tenho que pedir anulação do contrato de compra e venda???

  • 0
    R

    rivaldo ribeiro Suspenso Segunda, 18 de agosto de 2008, 11h15min

    NÃO HAVENDO PROVA DOCUMENTAL DA VENDA DO VEÍCULO ( XEROX DO RECIBO COM ASSINATURA AUTENTICADA ), CAÍMOS NA TRADIÇÃO, QUE SIGNIFICA QUE A PESSOA QUE ESTIVER NA POSSE DO VEÍCULO É A DONA DE FATO DO MESMO, INDEPENDENTEMENTE NO NOME DE QUEM ESTEJAM OS DOCUMENTOS. INGRESSE COM UMA AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CONTRA O PROPRIETÁRIO, PARA ISENTAR-SE DE FUTURAS RESPONSABILIDADES. [...]

  • 0
    E

    erwin amaral correa pinheiro Quinta, 11 de setembro de 2008, 19h07min

    rivaldo
    o problema de entrar com a ação nos moldes que vc menciona é que não se sabe quem é o novo proprietário. o que fazer?

    esta ação não poderia tramitar na vara de fazenda pública em face do detran para obriga-lo a retirar o veículo do nome de quem abre mão da propriedade do veículo em benefício de qualquer um que possua o comprovante de compra e venda do mesmo fazendo com que o antigo proprietário se isente de responsabilidade e que tal responsabilidade fique em aberto até a movimentação do novo proprietário?

  • 0
    J

    JOHN DÁCIO ALMEIDA CAVALCANTE Sexta, 12 de setembro de 2008, 17h20min

    Amigos(as), estou com um caso, que não sei aonde vai parar, pois comprei um carro em um autoshopping em São Paulo, em uma das lojas ali locadas, e dei 2 veiculos como entrada e financiei o restante com um banco credenciada pela propria loja/autoshopping, então, retirei o carro na loja, veio o carnê do financiamento, e perguntei na loja sobre o recibo de compra e venda para a transferencia do veiculo para o meu nome, e o dono da loja falou que o ''ex- dono do carro'' estava viajando, e assim que ele volta-se iria mim contactar para entregar o recibo, mas passou 2 meses e nada de recibo, enfim, quando completou 3 meses da compra do veiculo, consegui contato com o ''ex-dono'' do carro por telefone, e o mesmo informou que havia deixado o carro em consignação para venda na loja, mas ainda não havia recebido da loja nenhum centavo pelo carro, e por isso ainda não entregou o recibo assinado. No mesmo dia, juntamente com o ''ex-dono'' do carro, fiz BO na delegacia, no dia seguinte, o dono da loja foi intimado, e pediu 15 dias para resolver o caso, dia 16 termina o prazo solicitado, caso ele não cumpra com o compromisso, o que devo fazer? alguém pode mim orientar?

  • 0
    F

    Fábio José dos Santos Guimarães Sábado, 13 de setembro de 2008, 18h39min

    Caros colegas, no caso de venda de automóvel, onde não há transferência, o procedimento administrativo é pedir o bloqueio do veiculo junto ao DETRAN, e logo após requerer em Juizo, por ação de obrigação de fazer. com tutela antecipada ou não, que o comprador transfira o veiculo de imediato. Art. 123 e 233 do CTB. Quem não sabe com que está o veiculo ou onde ele reside, quando do bloqueio do veiculo, logo saberam, pois nada se pode fazer com o veiculo bloqueado. Ocorre também o que estabelece o Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
    Então se apressem!!! abraços e espero ter ajudado

  • 0
    C

    clarice_1 Terça, 16 de setembro de 2008, 13h44min

    O que é a JESP?

  • 0
    C

    clarice_1 Terça, 16 de setembro de 2008, 14h01min

    Olá Fábio José!
    Passei um veículo mas sem fazer a transferência do financiamento do mesmo,do meu nome para o nome da pessoa que está com o carro.Neste caso,posso pedir o bloqueio?porquê o documento não está em meu nome,mas no nome do dono da concessionária que me vendeu o veículo.
    obrigada
    Clarice

  • 0
    L

    Ligia Nascimento Quarta, 17 de setembro de 2008, 21h47min

    É a minha primeira vez neste site e sem querer, cliquei em denunciar quando lia uma reposta do Luis Matos de São João de Meriti. Eu queria fazer uma pergunta a ele, me desculpe, pois foi um acidente e nada tenho contra o Luiz Matos.

  • 0
    L

    Ligia Nascimento Quarta, 17 de setembro de 2008, 22h10min

    RESPONDA URGENTE, POR FAVOR!!!!
    Tenho um carro financiado é um leasing e como estava apertada, anunciei na internet para passar o financiamento, mas a pessoa me pediu seis meses para fazer essa transferência. Um ano e meio depois ele ainda não transferiu e não paga as prestações a mais de três meses, fora as multas e o IPVA que também não estão pagos. Agora, o contrato foi ajuizado e está sendo cobrado custas e os advogados do banco só aceitam que pague as prestações se pagar também as custas, do contrário, mandará o processo pro juiz executar a busca e apreensão do veículo.
    A pessoa que está com o veículo disse que não vai entregar de forma amigável, só se der a busca e apreensão, onde poderá me prejudicar . E para ele pagar as prestações ele quer que eu pague as custas, pois me recusei assinar um refinanciamento(devido aos problemas que ele tem me causado, pois meu nome está no SPC), ele é uma pessoa extremamente difícil.
    Já fui buscar o veículo e liguei para o 190 mas não havia viatura disponível e ele não quis me devolver, a não ser, que eu pagasse parte das as prestações que ele já pagou.
    Não tenho muito tempo, por favor me oriente, obrigada.

  • 0
    L

    LIZ LANG Quinta, 18 de setembro de 2008, 14h59min

    Ligia. Meu cliente estava no mesmo caso que o seu. Ingressei com uma ação de Obrigação de Fazer (já que não tínhamos interesse em ficar o carro que já está deteriorado e desvalorizado) para que o novo dono cumpra o contrato, concomitante com uma busca e apreensão para garantir que a coisa não se perca ou acarretem mais dívidas (multas, acidentes...). Consegui a busca e agora estamos aguardando a audiência da justiça comum, já que a juíza entendeu não ser passível de JEC a ação.

  • 0
    R

    Rubiane soares maciel Sexta, 19 de setembro de 2008, 21h38min

    tenhu um carro que deu e entrada para lojas de carro e peguei um outro carro. a loja veneu esse carro para uma pessoa e eu so passei os documentos tudo certinho reconheçido firma e tudo isso faz 1 ano agora recebi uma intimação que a placa desse outro carro que era meu foi encontrada em um desmanche de carro e o carro depois de 12 meses ainda continua no meu nome pq a pessoa que comprou naum transferiu o carro. O problema é que eu naum tenhu documento nenhum autenticado so tenhu o xerox do recibo datada e assinado mais naum esta autenticado. E o que tudo indica esse cara naum estava usando o carro para fazer coisas boas e parece que o carro foi desmanchado. o que posso fazer para provar que o carro naum estava mais comigo. quando o cara comprou o carro ele financiou no banco bv.
    ajuda urgente

  • 0
    C

    cleonice Ines ferreira Quarta, 24 de setembro de 2008, 21h26min

    Boa Noite! Estou com um caso parecido com o do Marcelo, porém um pouco mais complicado, já que meu cliente comprou um veículo em Brasilia-DF dando um outro veículo de SBC-SP como forma de pagamento para uma loja de veículos que efetuou o negócio, tal fato ocorreu em 1995. Ocorre, que agora a secretaria da fazenda mandou uma notificação cobrando IPVA de 2001 a 2006, DPVAT 2007 e 2008 e taxa de licenciamento que acredito ser de 2008, vez que não consta na referida notificação. O problema maior que meu cliente não possui nenhum documento do veículo e nem documento que comprova a venda para esta loja, ele também não lembra para que loja vendeu, se chegou a reconhecer a assinatura do referido documento, ou seja, somente tomou ciência que o carro ainda está em seu nome após 13 anos da venda.
    Neste caso, como poderá bloquear o veículo no DETRAN? já que não tem nenhum documento do veículo ou da formalização da venda, ele está no desespero! Uma coisa boa é que não apareceu nenhuma multa, mas acho que o veículo não deve estar transitando. Aguardo resposta.

  • 0
    F

    Fábio José dos Santos Guimarães Quinta, 25 de setembro de 2008, 23h18min

    inicialmente, carro financiado não pode ser revendido, apesar de ser comum. Outrossim, o bloqueio do veiculo é para obrigar o detentor do veiculo a transferi-lo para seu nome(nome dele). Com relação ao Pagamento do fianciamento, vc deverá comunicar, URGENTE, o banco financiante e tentar amigavelmente fazer com que o comprador de seu veiculo, transfira o financiamento, mas deixesse claro que os bancos que financiam carro, geralmente cobra para refinanciar o valor, outrossim, o crédito foi concedido a vc e não ao terceiro. Duvido muito que o Banco aceite, mas esteja confiante. Abraços

  • 0
    F

    Fábio José dos Santos Guimarães Quinta, 25 de setembro de 2008, 23h28min

    Senhora Cleonice, como o carro ainda está em nome do seu cliente, atrevo-me a dizer que o carro é dele. Nesse sentido, pode se retirar novo documento e de poder dele, fazer o pedido de bloqueio no Detran, logo após pedido de busca e apreensão do veiculo. Se o veiculo não está transitando, pode-se requerer a baixa do veiculo junto ao Detran tbm. O que difiulta é descobrir com quem está esse veiculo para poder peticionar. Mas como disse anteriormente, "Quem não sabe com que está o veiculo ou onde reside o detentor, quando do bloqueio do veiculo, logo saberam, pois nada se pode fazer com o veiculo bloqueado."-

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.