Eu fui demitida do meu penúltimo emprego no dia 15 de Janeiro de 2015. E recebi o seguro desemprego, no dia 17/09/2016 comecei trabalhar em uma nova empresa e fui demitida no dia 12/05/2016 com aviso prévio indenizado. Quando fui da entrada no seguro desemprego a moça do ministério do trabalho falou que eu não tinha direito ao seguro. Pq estava faltando um dia para completar o período aquisitivo q é de 16 meses. Eu gostaria de saber se o aviso prévio indenizado não conta como um mês a mais para o seguro. Pq a minha data de demissão na carteira de trabalho é 16 de junho de 2016, o q daria mais de 16 meses de da período aquisitivo.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 11 de junho de 2016, 19h43min

    Vc precisa respeitar o prazo de carência para nova requisição do seguro, a contar do recebimento da ultima parcela serão 16 meses.

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    Desconhecido Segunda, 13 de junho de 2016, 17h49min

    Obg Rafael. Eu fui demitida no dia 12 e no dia 13 já ia completar os 16 meses de carência. Não tem nenhum jeito de eu receber?

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    Guilherme Rocha

    Guilherme Rocha Terça, 26 de junho de 2018, 16h43min

    Essa tbm é minha pergunta tenho 5meses e 17 dias e meu aviso foi indenizado como será e ainda nao deram baixa em minha carteira ja sr passou 26 dias... Será que pego seguro? Ta certo eles nao derem baixa em minha carteira?

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    Thiago Fonseca Sexta, 23 de agosto de 2019, 8h51min

    Desculpe postar aqui, mas sabem como posso abrir um tópico também?
    Tenho uma dúvida e não consigo postar ela... =/

    "Boa tarde, gostaria de saber se podem me ajudar.

    Uma pessoa trabalhou 24 meses pela empresa X. Pediu demissão e foi trabalhar para a empresa Y (em sequência). Foi demitida da empresa Y sem justa causa após 11 meses. Faz jus ao seguro-desemprego?"