Ha duas semanas vomprei uma biscicleta para meu filho, â prazo, sem problemas de nome em lista de empresa de protecao ao credito.

Na semana passada fuia uma revenda ver a compra de um carro que estava em promocao. Para minga surpresa meu nome estava no SPC sem que ao menos soubesse o que era. Segundo o CDC eu nao deveria ser informado que meu nome seria incluido no SPC antes paea ter a oportunidade de negociar uma coisaque nem sabia que existia? Cabe indenizacao a empresa queme faz a cobrança?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 12 de junho de 2016, 16h00min

    O que tem o registro no SPC haver com a compra da bicicleta à prazo??

    Obviamente que havendo atraso superior a 30 dias que eles enviariam ao SPC, consequentemente que não seria surpresa ser impedido de comprar um carro.

    O SPC pode alegar que enviou carta comunicando que seu nome seria inscrito em caso de inadimplência, cabe a vc provar que não recebeu. O aviso prévio não é para negociar o pagamento, é para informar que pagou, ou tratar de quitar logo a divida, ninguém é obrigado a negociar uma divida, ele tem é o direito de executa-la.

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    D

    Drp Segunda, 13 de junho de 2016, 0h03min Editado

    Boa Noite.

    Glauro.

    No mais , Sendo esta ( divida ) Indevida, correto.

    Sumula 359 do STJ.

    Inversão de Ônus de prova CDC 6. VIII. Cabe a Empresa Demonstrar ( AR ).

    Obrigação de Fazer cc Tutela Antecipada cc Danos Morais.

    Att.