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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 13 de junho de 2016, 11h43min Editado

    Hoje existem regras para usufruir da isenção imobiliária quando o titular ou proprietário vende o bem ou a propriedade, a saber:
    .quem possui hoje um só imóvel, independente do tipo, e não negociou com imóveis nos últimos 5 ano, se vender até ao preço de 440 mil é isento do imposto sobre ganho de capital(IR) - CUJO BENEFÍCIO SÓ E PERMITIDO UMA VEZ A CADA 5 ANOS....PORTANTO, NOS ÚLTIMOS 5 ANOS da data dessa venda não pode o alienante ter vendido imóveis dentro dessa mesma modalidade.....Doando o produto da venda do imóvel gera o imposto sobre doação, cuja alíquota é de 4% sobre o valor doado.....Abs.([email protected]).